Projeto de Lei Nº 273/2023
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, e dá outras providências.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 21/03/2023
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Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, e dá outras providências.
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Participações encerradas.
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