Projeto de Lei Nº 1810/2023
Dispõe sobre punições para pessoas que desrespeitarem entregadores de serviço "delivery" no exercício de sua profissão, no âmbito do Estado.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 07/12/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre punições para pessoas que desrespeitarem entregadores de serviço "delivery" no exercício de sua profissão, no âmbito do Estado.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 07/12/2023
Diogo
A favor
Betim/MG12/12/2023 às 09:42
Não só punição, mas sim, punição severa. Por ser de índole constitucional, art.5.º, inciso III, o Estado deve garantir e preservar a dignidade da pessoa humana, ainda mais em livre exercício de sua profissão.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).