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Projeto de Lei Nº 1782/2023

32 a favor18 contra
Inicio das opiniões: 28/11/2023
Marcela
A favor
Carandaí/MG12/12/2023 às 09:38
Muito importante regulamentar no Estado a inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal. Essencial a possibilidade de concessão da atividade a outros entes, como o próprio Ministério da Agricultura -MAPA faz com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Marcos
A favor
Curvelo/MG12/12/2023 às 07:57
O projeto instituio o Instituto Mineiro de Agropecuária como orgão público executor da fiscalização de produtos de origem vegetal, com a finalidade de garantir a segurança alimentar, e a qualidade dos produtos vegetais oferecidos ao consumidor. Projeto este de suma importamcia para a saúde do consumidor. Garantia de qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor.
Braz Henilson Machado
A favor
Alterosa/MG12/12/2023 às 05:40
Este projeto de lei é importante para que o Estado de Minas Gerais exerça com autonomia a fiscalização e regulamente a produção de bebidas, especialmente a cachaça, produto tão importante para o nosso Estado.
Marquinho
Não votou
Brasília de Minas/MG12/12/2023 às 05:38
Projeto muito importante para o setor produtivo.
Sebastião Celso Carneiro Garcia
A favor
Lambari/MG11/12/2023 às 21:43
Projeto de interesse público
lucas
A favor
Belo Horizonte/MG11/12/2023 às 20:49
Registro aqui o comentário sobre o artigo 8°. A lei mineira é um dos instrumentos relacionados a credenciamento em definitivo do Mapa ao IMA para o desenvolvimento das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, é a adesão ao Sisbipov. Tal credenciamento tem lastro na Portaria mapa 153, e em seus documentos correlatos. A mesma estabelece a exigência do serviço ser desenvolvido por servidores públicos, fiscais agropecuárias ou de carreira correlata. Existir acordos entres entidades públicas como o Mapa se relaciona com a ampliação ou redução do escopo das áreas de inspeção e fiscalização. Bem como junto de ações conjuntas com Anvisa e outras que se relacionam com a matéria. Já as privadas tem haver com a concepção de parcerias e termos de cooperação tecnica. O serviço é indelegavel. Como referência, o decreto 5741/2006 e a Portaria Mapa 153, se relacionam a proposição. Espero ter contribuído.
Milton Cosme Ribeiro
Contra
Belo Horizonte/MG11/12/2023 às 17:21
A fiscalização deve ser exercida apenas pelo poder público.

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