Projeto de Lei Nº 2796/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos de trânsito do Estado explicitarem nas notificações de penalidade de trânsito o teor do art 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos de trânsito do Estado explicitarem nas notificações de penalidade de trânsito o teor do art 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).