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Projeto de Lei Nº 1931/2020
Aberto

112 a favor2.157 contra
Inicio das opiniões: 06/05/2020
Maicon
Não votou
01/07/2024 às 14:16
contra um verdadeiro retrocesso
Rodrigo
Contra
24/06/2024 às 18:43
Projeto feito por quem não entende nada de cartórios. Não há outra explicação. Pelo menos não uma que nãoesbarre em má-fé...
David Henrique
Contra
19/06/2024 às 14:59
Contra
ROSICLEIA
Contra
19/06/2024 às 14:51
Totalmente contra
Fecerdeira
Contra
19/06/2024 às 12:02
Infelizmente. como em tudo no Brasil, a desinformação vai causar mais um estrago. O serviço dos cartórios,assim sua arrecadação, que não é para o "domo" do cartório, mas 60% pelo menos, ja vai para o tribunal de justiça, parte para o fundo de arrecadação e o que sobra para o oficial ficam para todas as despesas com livros, material de escritório, manutenção, funcionários, impostos (FGTS, INSS, ISSQN, IPTU, entre outros), limpeza, telefone, celular, internet, etc. Nem o serviço de internet se recebe do Estado que geralmente tem um serviço de eficiência, via satélite disponibilizado para as escolas Estaduais, nem isso chega aos cartórios, que atualmente dependem em 90% para funcionar desse serviço. Agora querem administrar o fundo de arrecadação, que já é adminstrado com excelência por uma diretoria que é escolhida e eleita especificamente para isso, e que proporciona através do fundo, convênios, cursos de atualização e outros mais serviços aos cartórios e seus funconários. Com esse ato prepotente o que se pretende é dificultar ainda mais o serviço dos cartórios, principalmente das cidades pequenas e distritos, o que pode trazer prejuízos imensuráveis, inclusive para a população. Com cortes absurdos sobre as compeensações aos atos gratuitos, quem arcará com as novas despesas? A população? Ou os cartórios dos distritos e pequenos municípios serão fechados? E a pergunta que se faz é: para que o TJ quer assumir o fundo de compensação se já recebe aproximadamente 60% do bruto da arrecadação dos cartórios? Não seria mais justo se fazer uma transparência da utilização dessa parte da arrecadação? Não entendo o motivo de tratarem o órgão "Cartório" com tanta discriminação e autoritarismo, diferenciando de órgãos como MP, Magistratura e outros, se temos tanta responsabilidade quanto aqueles. O que podemos fazer é somente esperar conciência na hora do voto, pois mais uma vez, um ato arbitrário está as portas para prejudicar ainda mais a população. Seria mesmo lamentável que um serviço prestado com tanta transparência e eficiência pelo RECIVIL fosse agora retido do órgão.
LARISSA
Contra
19/06/2024 às 09:36
Sempre administrado com transparência e benefiando os registradores com renda baixa, não conhecem nada do Registro Civil, veem os números e querem p eles, como tudo! Já é enviado 30% de tudo que se faz em um cartório, absurdo quererem e se acharem no direito de gerir os emolumentos e ainda assim se benefiarem, porque é isso que eles querem, de um cartório deficitário.
Paula
Contra
19/06/2024 às 09:09
Contra !!!
Karine
Contra
18/06/2024 às 21:43
Esse projeto é um verdadeiro ABSURDO, que prejudica gravemente todos os cartórios de registro civil de Minas Gerais. O PL 1.931/2020 é um grande equívoco e deve ser rejeitado. A Justificativa do PL é, no mínino, esdrúxula e falaciosa. Ele transfere a administração do fundo RECOMPE para o TJMG, reduzindo drasticamente a renda mínima e a compensação dos registros de nascimento, casamento e óbito. Além disso, extingue a compensação das averbações e arquivamentos, e permite que o TJMG use os valores do fundo para demandas próprias. Isso desvirtua a finalidade do fundo e prejudica gravemente os registradores civis, desmantelando o registro civil mineiro e comprometendo serviços essenciais à cidadania. A rejeição do projeto é crucial para preservar a dignidade e a eficiência dos cartórios de registro civil. Enfim, esse PL é um verdadeiro acinte aos Registradores Civis Mineiros! Podem ter certeza que toda a classe, que inclusive sempre foi a mais prejudicada dos serviços registrais, está profundamente decepcionada com o Judiciário Mineiro, por esse ato afoito, cruel e sem fundamento!
Adalberto
A favor
18/06/2024 às 20:56
O RECOMBE além de cobrir os custos dos registros GRATUITOS; a SOBRA deve ser para COMPLEMENTAR a renda dos CARTÓRIOS SEM RENDA MÍNIMA (04 ESPECIALIDADES DE CARTÓRIOS); portando, essa VERBA DEVE SER GERIDA pelo TJMG para evitar MANIPULAÇÃO do RECIVIL (BENEFICIÁRIO). O TJMG é neutro ( NÃO É BENEFICIÁRIO).
Paulo
Contra
18/06/2024 às 18:57
Excelentíssimos Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Considerem a gravidade e o impacto de retirar a gestão do fundo RECOMPE do Recivil! Essa medida é totalmente sem sentido, inoportuna, desvinculada da realidade e absurda, sem qualquer fundamento lógico ou conexão com a vida e a prática dos registradores civis mineiros! Esse PL prejudicará enormemente os registradores civis, que já enfrentam condições precárias e desumanas. O limite de compensação de 35 UFEMGs por ato ignora a complexidade dos atos realizados pelos registradores civis, inviabilizando a compensação de procedimentos complexos como a habilitação de casamento e outros advindos da "desjudicialização". Esse PL afetará profundamente a qualidade dos serviços cartoriais, prejudicando também, no final das contas, o próprio Poder Judiciário Mineiro. Esse projeto fatalmente destruirá toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços cartoriais, esvaziando recursos do Recivil e inviabilizando sistemas essenciais como o Cartosoft, a defesa jurídica dos registradores, etc. A gestão pelo Recivil é vital para a manutenção da dignidade e funcionamento dos cartórios de registro civil, especialmente para aqueles mais pobres, que são a maioria! E afinal de contas e com todo o respeito, o TJMG não tem qualquer relação com o fundo! Ora, o Recompe não é do TJMG!!! É dos Registradores Civis Mineiros, que lutaram e deram sua vida pela criação do fundo de compensação! E continuam lutando dia a dia, contra tudo e contra todos, com o suor do seu trabalho, para receberem o ressarcimento pelos atos gratuitos que praticam, todos os dias e a todo momento! Enfim, o PL 1.931/20 retira a dignidade dos registradores civis mineiros, e torna os cartórios de Registro Civil financeiramente inviáveis! Apelo a Vossas Excelências que defendam a cidadania e a justiça, mantendo o fundo sob a gestão do Recivil, que o tem administrado com extrema competência e zelo. Dizer não ao PL 1.931/20 é defender a justiça, a cidadania, e a dignidade dos registradores civis e de todo o Povo Mineiro!
Denise Alves
Contra
18/06/2024 às 17:06
Denise Alves
LOURIVAL ROSA FILHO
Contra
18/06/2024 às 16:56
Provavelmente se o Estado (TJ) assumir o controle dos fundos de compensação sofreremos perdas financeiras, e consequentimente o serviço não será prestado adequadamente, pois manter a serventia (mormente as de pequeno porte), obedecendo os ditames legais é sempre um desafio.
LEILA
Contra
18/06/2024 às 14:34
CONTRA!
LETICIA
Contra
18/06/2024 às 09:52
SOU CONTRA, ISSO E UM ABSURDO.
Arthur Viera
Contra
18/06/2024 às 09:44
O TJMG não tem que se intrometer no fundo de compensação dos Cartórios. O fundo já está sendo bem gerido pelo RECIVIL. Que eles se preocupem com outras coisas mais importantes. O pequenos cartórios já sofrem com tantos atos gratuitos que se é praticado no Registro Civil, se o referido fundo for para gerência do TJMG vai piorar mais ainda a situação.
Lucimar
Não votou
18/06/2024 às 09:32
Contra
Denise
Contra
18/06/2024 às 09:02
contra
Gabriel
Contra
18/06/2024 às 08:46
Este projeto não coaduna com a realidade das serventias em Minas principalmente as pequenas. Benificiar as serventias de registro de imóveis com este projeto e decretar a falência dos pequenos cartórios.
Joelma Cristina Paiva
Contra
18/06/2024 às 08:36
Contra
Rute Resende
Não votou
18/06/2024 às 07:35
Contra

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