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Projeto de Lei Nº 1444/2020
Fechado

128 a favor6 contra
Inicio das opiniões: 06/02/2020
João José Ribeiro da Silva
A favor
17/02/2020 às 10:43
Esse PL visa permitir ao servidor do MPMG retomar o poder de compra que possuía anteriormente, pela reposição da perda inflacionária. Justo.
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João Paulo da Silva Mendes
A favor
14/02/2020 às 15:03
Apesar de tão atacada, a classe de servidores públicos quer somente que se cumpra a lei. A previsão de recomposição das perdas anualmente é constitucional. Que seja provado rapidamente.
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ricardo
A favor
13/02/2020 às 17:12
Vejo que realmente não é um aumento. É uma recomposição salarial de anos anteriores e, por isso, acho justo.
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Carol
A favor
12/02/2020 às 13:48
Não se trata de aumento salarial como a mídia insiste em querer fazer o público geral crer. É apenas uma forma de manter o valor do vencimento diante dos aumentos provocados pela inflação.
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Carol
A favor
12/02/2020 às 13:48
Comentário removido pelo autor.
Evaristo Neto
A favor
11/02/2020 às 14:09
O mandamento de recomposição das perdas inflacionárias dos vencimentos dos servidores públicos encontra-se estampado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de norma constitucional de imensa importância na medida em que traduz o ideal de justiça que deve ser o condutor de todo e qualquer Estado que pretende ser de direito e de justiça.
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Evaldo Sena Costa Filho
A favor
11/02/2020 às 12:30
Nada mais é do que um direito previsto na Constituição Federal!!
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Bruna
A favor
10/02/2020 às 20:00
A recomposição inflacionária é um direito dos servidores e é necessária para manter todos os serviços que são custeados pelos servidores públicos (comércios, prestadores de serviços). Se o servidor público restringe seus gastos por falta de correção inflacionária, todo o sistema econômico sofre.
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Graziella Cristina de Souza Couto
A favor
10/02/2020 às 17:54
Projeto de lei de suma importancia tendo em vista que os salarios dos servidores encontram-se defasados em virtude da inflação.
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