Projeto de Lei Nº 809/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de saúde que atendam pessoas com câncer informar, divulgar e orientar os pacientes e seus familiares sobre os direitos sociais dessas pessoas, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de saúde que atendam pessoas com câncer informar, divulgar e orientar os pacientes e seus familiares sobre os direitos sociais dessas pessoas, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).