Projeto de Lei Nº 779/2019
Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
12 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/02/2023
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Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
12 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/02/2023
Allan Sene
A favor
Belo Horizonte/MG21/01/2025 às 15:14
Alteraram o texto e EXCLUIRAM deficientes auditivos, que precisam de investir do próprio bolso para adaptar carro com sensores sonoros de estacionamento, avisos tateis de controle de estabilidade, entre outros.
Que vergonha dos deputados que pertecem a Comissão dos Direitos de Deficientes!
Alexandre Costa de Andrade
A favor
Belo Horizonte/MG17/12/2024 às 12:51
Pelo que entendi o substitutivo 1 que incluía o deficiente auditivo foi prejudicado. Infelizmente acho que não será dessa vez.
Maria Camargos
A favor
Piumhi/MG08/08/2024 às 15:16
sou deficiente auditivo unilateral, com perda auditiva severa, outros estados dispoem de isenção de IPVA, MG ainda segue sem considerar esse direito para portadores de deficiencia auditiva...por favor votem o projeto que reconhece esse direito.
Alexandre Costa de Andrade
A favor
Belo Horizonte/MG30/04/2024 às 15:29
Já há previsão para ser votado em plenário?
Alexandre Costa de Andrade
A favor
Belo Horizonte/MG11/02/2024 às 07:25
Projeto de grande importância. Tenho familiares que são deficientes auditivos e que, devido a necessidade da aquisição de aparelhos e realização de exames especializados frequentes, despendem muitos recursos financeiros. A isenção do IPVA, além de gerar paridade, irá proporcionar uma economia para essas pessoas e permitir que empreguem o dinheiro para melhorar a qualidade de vida. Espero sinceramente que os deputados desta Casa Legislativa tenham consciência disso e aprovem este projeto.
Allan Sene
A favor
Belo Horizonte/MG02/01/2024 às 17:24
A isenção de IPVA para deficientes auditivos segue a paridade do que já foi deliberado emenda apresentada pelo deputado Marcelo Aro à Lei 8.989 de isenção de IPI para a compra de Automoveis que estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva.
Esse direito afirma o direito à acessibilidade e mobilidade de pessoas com limitações sensoriais presente na constituição federal. A isenção desses impostos, permite que os deficientes disponham de capital para investir em adaptações físicas que os ajudem a adaptar os sinais do carro, como sensores de estacionamento, de permanencia de faixa, entre outros, que garantem a locomoção com segurança em seus veículos próprios
Eva Nilda de Castro Barbosa
A favor
Divinópolis/MG16/10/2023 às 11:08
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