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Projeto de Lei Nº 4828/2017
Fechado

2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 05/12/2017
Val
A favor
10/07/2018 às 22:39
VIDE PARÁGRAFO 4° LEI 11520/07 § 4o Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, observado o art. 6o. Ver tópico (148 documentos) Art. 2o A pensão de que trata o art. 1o será concedida por meio de ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, após parecer da Comissão referida no § 1o. Ver tópico (516 documentos) § 1o Fica criada a Comissão Interministerial de Avaliação, com a atribuição de emitir parecer prévio sobre os requerimentos formulados com base no art. 1o, cuja composição, organização e funcionamento serão definidos em regulamento. Ver tópico (12 documentos) § 2o Para a comprovação da situação do requerente, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal, e, caso necessário, prova pericial. Ver tópico (21 documentos) § 3o Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros. Ver tópico (2 documentos) § 4o As despesas referentes a diárias e passagens dos membros da Comissão correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos a que pertencerem. Ver tópico Art. 3o A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos. Ver tópico (33 documentos) Parágrafo único. O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário. Ver tópico (23 documentos) Art. 4o O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos Estados e Municípios, implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial de que trata esta Lei, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como na realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS. Ver tópico (1 documento) Art. 5o O Ministério da Saúde, o INSS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Lei. Ver tópico (1 documento) Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social. Ver tópico (75 documentos) Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (3 documentos) Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007
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Val
A favor
10/07/2018 às 21:49
Filhos Separados: Informe sobre todas as estratégias de luta que o Morhan está desenvolvendo e acompanhando Uma das principais frentes de luta do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) no Brasil é aquela que exige reparação de direitos e indenização a todos os filhos e filhas separados pela política de isolamento compulsório da hanseníase, que até a década de 1980 promoveu a separação de milhares de famílias no país. O Morhan tem promovido diferentes estratégias para reforçar esta exigência junto ao Estado Brasileiro e, neste informe, vamos atualizar as informações sobre cada uma destas ações: - Projeto de Lei PL 2104/2011 Este projeto está aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional desde dezembro de 2015. O PL prevê a expansão do direito à indenização proposta pela lei 11.520/07 para os filhos separados. Neste momento: Há a expectativa de que ele volte à pauta em maio, quando o Morhan estará presente no Congresso para fazer pressão e precisará contar com o apoio de todos os militantes e entidades que lutam em prol dos direitos dos filhos. Assista ao vídeo de Artur Custódio, do Morhan Nacional, com Bil Souza, do Morhan Acre, explicando um pouco desta estratégia, no link: https://youtu.be/fJ4XPMNhBRg - Interlocução com o Executivo Uma possibilidade para destravar o PL na pauta do Congresso seria o envolvimento do Executivo: se o próprio governo tomar pra si a responsabilidade de apresentar o projeto às casas legislativas, o projeto tem mais facilidade de tramitação. Neste momento: Para provocar esta possibilidade, o Morhan abriu uma interlocução com o executivo via Ministério da Saúde e vai manter a militância informada sobre qualquer avanço que seja conquistado nesta via. Artur comenta esta ação, entre outras, em outro vídeo: https://youtu.be/Eq0GzI-VLP8 - Ação Civil Pública do Morhan O Morhan protocolou, no dia 14 de dezembro de 2017, na Justiça Federal, subseção judiciária de São Paulo, uma Ação Civil Pública em nome dos filhos separados, com o apoio de advogados especializados em Direitos Humanos, exigindo: 1) Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão da política de isolamento e separação compulsória de filhos separados de pais com hanseníase entre os anos de 1923 e 1986. 2) Publicização de todos os dados existentes em registros referentes aos filhos separados. 3) Pagamento de indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados. 4) Criação e implementação no âmbito do SUS de política pública de atendimento psicológico e psiquiátrico, para atendimento de filhos separados que assim desejarem e necessitarem. 5) Adoção a política de erradicação da Hanseníase com ampla divulgação nos meios de comunicação. 6) Criação de cinco centros de memória, um em cada região do Brasil, em homenagem aos filhos separados, e tombamento dos 29 educandários existentes ainda hoje no país. 7) Inclusão, por meio do Ministério da Educação, da história dos filhos separados na formação dos profissionais de Saúde e de Justiça em todas as universidades públicas do país. O pedido incluiu a solicitação de tutela antecipada, ou seja, reivindica a antecipação dos efeitos da sentença, devido ao caráter urgente das necessidades dos filhos separados, muitos já em idade avançada. Neste momento: estamos aguardando a decisão da juíza em relação ao pedido de tutela antecipada – primeiro o processo foi encaminhado à União, que já respondeu, e então a juíza distribuiu a ação ao Ministério Público Federal. Confira o vídeo do advogado Brenno Tardelli sobre o assunto: https://youtu.be/7Z_EHkrVxG4 A estratégia envolve ainda um possível ingresso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dependendo do andamento na Justiça brasileira. - Ações individuais na justiça Algumas pessoas entraram individual e coletivamente com ações em difer
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Val
A favor
10/07/2018 às 21:46
[20:49, 10/7/2018] Val Guimarães ¿¿: Venho através desse canal de comunicação salientar a importância dessa Casa Legislativa no amparo as Questões da Hanseníase nesse país, bem como parabenizar esse iniciativa de uma PL 4828/17, pelo nobre Deputado Antônio Jorge PPS,vale ressaltar que o âmbito apreciado é de cunho de Direitos Humanos , revelando assim um Crime de Estado , hora objetivando uma Reparação Pecuniária, com recursos a serem pagos pelo Tesouro Nacional , haja visto Lei Federal 11.520/07, que ampara os Acometidos de Hanseníase desse país . Portanto como Filha Separada pelo Isolamento Compulsório do estado do RJ , peço Gentilmente ao Nobre Deputado uma pequena alteração na PL 4828/17 , em questão , deixando claro em a inclusão de um Artigo que: O Poder Executivo Regulamentará essa Lei; As Despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações Orçamentarias do Poder Executivo (Vide Pagto Tesouro Nacional Lei 11520/07). Att. Valéria Guimarães da Silva .
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Val
A favor
10/07/2018 às 21:46
RECOMENDAÇÃO CNS Nº 008, DE 08 DE JULHO DE 2010 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de julho de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconhece os abusos cometidos, no âmbito de Direitos Humanos, com as pessoas com hanseníase e seus familiares na época do regime de isolamento compulsório, propõe aos países membros políticas afirmativas para as comunidades remanescentes em razão de suas vulnerabilidades; considerando o reconhecimento do Governo e da sociedade no que diz respeito ao erro da extensão da política da segregação, através da Lei nº 11.520; considerando que no Brasil a política de segregação realizou sistematicamente a separação dos filhos; e considerando que mesmo acabando a segregação, nenhuma medida foi tomada ou executada para reintegração dos filhos separados. Recomenda: Ao Governo Federal a implementação de uma medida de indenização e reparação dos danos cometidos aos filhos separados dos pais na época da segregação da hanseníase. Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Ducentésima Décima Primeira Reunião Ordinária.
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Val
A favor
10/07/2018 às 21:45
Brasília - O governo vai indenizar filhos de pessoas com hanseníase, separados dos pais pelo isolamento compulsório a que eram submetidos os pacientes nos chamados hospitais-colônia. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (14) pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a um grupo de filhos de vítimas da doença, em encontro no Palácio do Planalto. Segundo Carvalho, a presidenta Dilma Rousseff vai assinar um ato normativo para autorizar o pagamento de indenização. Antes, uma comissão interministerial vai decidir, junto com representantes dos filhos de vítimas da hanseníase, o formato da norma – se será lei, decreto, medida provisória – e discutir valores e formas de pagamento. “Os filhos também foram vítimas, porque foram retirados dos pais violentamente, colocados em orfanatos anexos às colônias. E muitos deles eram dados como mortos para as famílias e dados em adoção sem que a família soubesse, e se perderam por esse mundo afora, com muitas sequelas físicas e psicológicas. O que estamos fazendo é nada mais, nada menos do que reconhecer uma dívida de Estado”, avaliou. O isolamento de pessoas com hanseníase, imposto oficialmente pelo governo, durou pelo menos 40 anos. No fim da década de 1940, uma lei federal determinou o afastamento compulsório de recém-nascidos filhos de vítimas da doença, o que provocou a separação de milhares de famílias. Carvalho estima que pelo menos 15 mil filhos de pessoas com hanseníase que foram isoladas possam ser beneficiadas com a indenização. A Comissão Nacional dos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório calcula que o número possa chegar a 40 mil. “É difícil ter um número preciso porque há muita perda de documentos. Fala-se em 15 mil pessoas, mas preciso esperar o processo para chegar a esses dados. Até porque se trata de dinheiro público, é preciso ter rigor. Espero que até o fim do ano a gente consiga ter o formato definido”, disse o ministro. Antes do encontro com Carvalho, o grupo participou, na Câmara dos Deputados, da instalação da Frente Parlamentar de Erradicação da Hanseníase e Doenças Elimináveis, que tem o objetivo de combater o preconceito, avançar nas pesquisas e chamar atenção para essas doenças. Edição: Juliana Andrade
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