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Projeto de Lei Nº 4276/2017

41 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 17/05/2017
Tânia Soares
Não votou
Sabará/MG18/02/2020 às 15:22
Parabéns deputado, mas pra virar lei precisa aprovação em segundo turno. Quando sera essa votação? Obrigada
Roney
A favor
Uberaba/MG20/09/2019 às 12:48
Hoje presenciei uma blitz aprendendo motos,carros de trabalhadores...aí penso! Fundão eleitoral para esbanjar o dinheiro do contribuinte tem! Comer lagosta,pagar carros caros,viagens etc...Tudo a custa do sofrimento de um povo que só quer trabalhar e que seus governantes não levem nosso único bem!
Marcelo Brito
A favor
Patrocínio/MG10/07/2019 às 00:15
Deputado, o senhor está de parabéns pela iniciativa. Esse projeto de lei corrige uma injustiça que se arrasta por muito tempo. Eu, inclusive, tive o privilégio de defender essa temática no meu Trabalho de Conclusão de Curso, no ano de 2015, quando me graduei em Direito. A remoção de veículos, por débito de IPVA, ou qualquer outro tributo, representa uma violação do princípio do Devido Processo Legal Tributário, porquanto atropela todas as garantias do contribuinte. Por isso, tal medida, revela-se uma verdadeira sanção anômala tributária. Tanto é assim que, por várias vezes, em sede de controle de constitucionalidade difuso, alguns Tribunais declararam a remoção de veículos por débitos tributários, tal como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, inconstitucional. Mais uma vez, parabéns ao senhor e à Assembléia Legislativa, pela coragem e pioneirismo em corrigir essa distorção. Espero que o Projeto se transforme em Lei e consiga alcançar seu mister.
Marcelo Brito
A favor
Patrocínio/MG10/07/2019 às 00:08
Comentário removido pelo autor.
Douglas Silva
A favor
Ibirité/MG22/06/2019 às 10:11
Assim como o deputado comparou o IPVA com o IPTU fica minha opinião pq não podemos pagar o IPVA em 12x como o IPTU e outra quando se impõe uma taxação obrigatória ele se torna abusiva então sou completamente a favor!!!!!
Marcondes Andrade
Não votou
Ipatinga/MG31/05/2019 às 13:54
Então o Estado, de forma automática, anualmente vai expedir o licenciamento dos veículos? Pois, conforme a legislação, o que dá ensejo à retenção ou recolhimento não é a ausência do pagamento, mas, a ausência do licenciamento.
Doug
A favor
Belo Horizonte/MG29/05/2019 às 19:43
Favorável, pois o imposto não confere propriedade do bem ao estado. Sem mencionar que o prioritário depende do veículo para o trabalho e, muitas vezes, o veículo é seu instrumento de remuneração. Ou seja, o confisco retira esse poder de gerar renda. Porém acho que deve-se criar uma outra forma de retorno do tributo. Seja por juros ou aumento do valor de multa.
Aloisio Tanure
Contra
Belo Horizonte/MG29/05/2019 às 15:11
O Projeto beneficia o inadimplente, só falta agora aprovarem projeto de lei determinando que o Detran realize a transferência de propriedade de veículos com o IPVA em atraso.
Teixeira
Contra
João Monlevade/MG28/03/2019 às 12:36
Pela lei o veículo só pode circular na via quando esta devidamente licenciado e registrado o que nos obriga a pagar o IPVA,Seguro obrigatório e taxa de licenciamento e nenhum veículo é apreendido e sim é feita a remoção ou retenção dependendo do caso ate que o motivo que gerou tal medida seja regularizado se estão realmente preocupados com o cidadão ao invés de incentivar a inadimplência porque simplesmente não diminuem os valores do IPVA, vai saber ...
Cunha 123
A favor
Araguari/MG20/11/2018 às 19:39
Ha muito percebemos que nossa constituição vem sem dilapidada, sendo a norma constitucional, nossa lei maior, qual afirma que imposto não faz valia confiscatório, há se se revelar respeito a norma constitucional e aprovar o PL. Precisamos resgatar a confiança em nossa constituição. Doa a quem doer
Agnaldo
Não votou
Belo Horizonte/MG28/07/2018 às 12:09
Pois e ilegal a apreensão do veículo.Pois o veículo e propriedade do cidadão.E o imposto e pago para manter as estradas, ruas e avenidas em perfeita condições para os veículos circularem .Portanto o veículo deve apenas ser impedido de circular e não ser apreendido pelo Estado.
Elcio Marcos de Carvalho
A favor
Pará de Minas/MG19/06/2017 às 14:09
Comentário removido pelo autor.

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