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Projeto de Lei Nº 3807/2016
Fechado

6 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 04/10/2016
Otacilio de Oliveira Simeão Otacilio Simeão
Contra
22/10/2016 às 10:39
Como contribuir para o "Fundo Público ou Privado com fins indenizatórios", conforme menciona o Art. 120-M do PL 3807/2016? Há valor prescrito para contribuição ao Fundo?
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