Projeto de Lei Nº 999/2015
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
23 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
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Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
23 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
Jerusa Alves Furbino de Figueiredo
A favor
Belo Horizonte/MG20/11/2024 às 15:48
porque está demorando tanto para aprovar? nós queremos a isenção. apostamos na compra do carro eletríco pelo bem do planeta e vocês com essa demora na aprovação! aprovem já!
Vinícius
A favor
Nova Lima/MG24/10/2023 às 20:44
Isenção de IPVA para carros híbridos e elétricos, já!
Leandro
A favor
Uberlândia/MG28/06/2023 às 08:41
Minas precisa rever está questão nos descontos de IPVA para carros híbridos e elétricos.
Felipe
A favor
Ubá/MG25/06/2023 às 01:47
Já passou da hora de acompanharmos vários estados que já isentam ou dão 50% de desconto de IPVA todos os carros híbridos e elétricos. Estamos ficando atrasados. Um projeto de 2015 já pronto para a ordem do dia e até hoje não votado. Lamentável.
Felipe
A favor
Ubá/MG25/06/2023 às 01:45
Paulo
A favor
Uberaba/MG24/06/2023 às 22:38
Senhores e Senhoras Deputados(as), peço apoio para votação imediata do PL 999/2015
A respeito do PL 999/2015, deixo aqui minha sugestão para alteração da redação: retirando qualquer expressão "fabricado no estado".
Sugiro também que o IPVA seja escalonado para qualquer veículo emplacado ou transferido para o estado de MG, seja ele, elétrico ou híbrido e a Gás natural, não necessariamente veículos novos. Senão excluirá proprietários de veículos registrados no estado de MG que já pagam IPVA cheio. Como o estado é carente de recursos, não creio que haja necessidade de ser isenção sem limite de prazo, mas apenas para os primeiros os 5 anos após a compra e posteriormente redução de 50% do IPVA a pagar e um desconto maior para proprietários que optarem pelo pagamento à vista.
Outra medida seria que IPVA pago anteriormente a entrada em vigor da lei, não poderá ser pedido restituição, para não impactar o caixa do estado.
Isso inibirá boa parte do êxodo de veículos de pessoas em MG que estão emplacando seus veiculos elétricos ou híbridos em outros estados que já tem isenção.
Isso precisa ser aprovado rapidamente, visto que esse PL já tem 8 anos e está com a redação já ultrapassada.
Paulo
A favor
Uberaba/MG24/06/2023 às 22:14
Marcelo Peres
A favor
Uberaba/MG08/12/2016 às 08:00
Simplesmente esqueceram dos carros Híbridos, que são impulsionados por motor elétrico + motor a combustão, os quais já existem no mercado. Com todo o respeito, faltou técnica no aludido PL.
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