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Projeto de Lei Nº 840/2015
Fechado

24 a favor95 contra
Inicio das opiniões: 31/03/2015
Gladymar Moreira
Contra
04/06/2015 às 13:04
Que desrespeito à Constituição! É claro que existe concurso em andamento, com candidatos aptos a assumir os cargos, que povo mal informado. Sargento Rodrigues tentando a todo custo implementar uma nova lei 100 no Estado. Que loucura! Onde está o MINISTÉRIO PÚBLICO???? Mais uma ação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
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Gisele Moreira
A favor
30/05/2015 às 07:16
Para trabalhar no sistema prisional nao depende-se so de inteligencia intelectual, pois a força fisica faz uma enorme diferença, nao adianta nada trocar todos os contrados experientes por concursados sem experiencia nenhuma, é a segurança das pessoas em geral que esta em risco. Pensar que é facil trabalhar lá é uma coisa, já trabalhar no sistema só quem conhece sabe que não é simples assim como pensam uns e outros.
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Gisele Moreira
A favor
30/05/2015 às 07:10
Comentário removido pelo autor.
Elisangela
Contra
29/05/2015 às 12:33
Renovar contratos de agentes penitenciarios por mais 5 anos...temos um concurso com milhares de candidatos aprovados... Renovar contratos da equipe de saude por mais 1 ano... temos um concurso homologado em junho de 2013 e varios candidatos e excedentes devem ser nomeados para ocupar as vagas dos contratos que continuam na seds. Ou seja, renovarão contratos ao inves de chamarem os excedentes...Lembrando Dep. Sgto Rodrigues que a investidura em cargo publico se da atraves de concurso publico. Esse projeto é uma vergonha.
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Andre
Contra
28/05/2015 às 07:39
para trabalhar no serviço publico precisa ter concurso público.
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Maria
Contra
27/05/2015 às 20:12
A contratação por tempo determinado é para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Visivelmente esses contratos que se arrastam por tanto tempo, alguns por mais de uma década não estão a serviço de uma NECESSIDADE TEMPORÁRIA, a necessidade dos cargos de agente penitenciário é constante. Desvirtua-se a letra da lei de acordo com interesses. Contratação temporária seria em um caso extremo, no qual não há tempo de organizar um concurso público. Ora, há um certame em andamento e não é por falta de candidatos que ele não avança. Sofrem os contratados porque constitucionalmente não têm direito de serem efetivados sem concurso; sofrem os concursados que, mesmo buscando a via lícita de acesso ao cargo público, se desgastam com a incerteza que o Estado hoje lhes impõem.
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Michele Cristine Costa Fonseca
Contra
27/05/2015 às 14:44
A forma mais justa e sensata de atender os direitos dos presos, das famílias dos presos, dos candidatos excedentes e de toda a sociedade nesse momento é a nomeação da quantidade de servidores que o sistema necessita para formar um quadro de funcionários estável no sistema. Isso é o mínimo a ser feito, a nomeação de profissionais capacitados por terem estudado e serem submetidos a um exame (prova de concurso) e terem sido aprovados por mérito. Nossa Pátria educadora precisa de exemplo das autoridades gestoras para fazer jus a essa expressão.
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Wagner José Palha Mattosinhos
A favor
27/05/2015 às 10:39
O Contrato é um Câncer no Sistema!
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Igor Batista
Não votou
27/05/2015 às 10:13
Completamente inconstitucional! Manobra política do Estado para fugir dos concursos públicos.
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Murilo e Silva Ribeiro
Contra
26/05/2015 às 20:11
Esse deputado é uma vergonha para Minas Gerais, esse projeto de lei é um tapa na cara dos que estudam para passar em concursos públicos e levar uma vida com dignidade.
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Marcio
Contra
26/05/2015 às 19:40
Absurdo esse projeto de lei senhor deputado, tem que se cumprir as leis, que já existem e nao fazer novas leis entrar no serviços públicos somente através de concurso ,por favor reveja seus conceitos sem mais .
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Michelle Louise Sousa
Contra
26/05/2015 às 17:33
STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (STJ, AgRg no RMS 36831 / MA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15/06/2012).
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Michelle Louise Sousa
Contra
26/05/2015 às 17:24
Os contratos são uma manobra política para fugir da progressão de carreira, dos benefícios, etc. Ademais, contratar é andar na contra mão de direção da Constituição Federal. Sabemos que os contratos são renovados anualmente, prejuízo para o próprio sistema que deixa de ter um funcionário capacitado intelectualmente, pois, é necessária a aprovação prévia em concurso público e acaba ficando com os conhecidos 'QI's como é do conhecimento geral. Esta manobra já teve decisões dos Tribunais Superiores acerca da inconstitucionalidade, contudo, nosso legislativo insiste em tentar fugir à regra, aproveitando-se da brecha deixada 'temporariamente' e, infelizmente, o resultado é uma coleção de serviços mal prestados por pessoas sem qualificação. Noutro norte, são realizados concursos para angariar dinheiro do cidadão pois, vc estuda, passa bem classificado e o governo, além de não nos convocar, realiza contratações!!!! No TJMG fiquei 3 anos contratada, mesmo classificada. o concurso prescreveu, não chamaram ninguém e os contratados estão lá. Filho de um, sobrinho do outro. Acho que até os políticos teriam que passar por um concurso público, pois, elegemos os candidatos que precisam de assessores para criar projetos de lei, ou seja, a pessoa não tem nenhuma qualificação para nos representar, o resultado são esses projetos absurdos, um tapa na cara da sociedade.
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José Simões
Contra
26/05/2015 às 16:27
Concurso...
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Regina
Contra
26/05/2015 às 16:18
Cargo Público de contrato não deve ser tradado como um contrato de aluguel de um imóvel que pode ser renovado para a vida toda... 16 anos e querem mais 5.... não deu tempo para estudar e passar no concurso público, a constituição é clara em relação a cargos públicos, é igual compara o mandato de um presidente da república que é de 4 anos podendo ser reelegido por mais 4, ai da uma louca e o presidente resolve não sair mais...
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Regina
Contra
26/05/2015 às 16:02
Esse deputado deveria ter o seu mandato cassado, pois ele quer fazer contrato para a vida eterna, com aposentadoria e tudo mais, pois já tem 16 anos que renova-se contratos....Para que que serve a CF de 1988??? Pode renovar contrato por 10 anos que vai continuar a mesma renovação de contratos. Ele quer arrumar sempre uma desculpa usando as brechas na lei para renovar contratos para sempre.... Cade o MINISTÉRIO PÚBLICO??? Só no Estado De MG que acontece isso... É a pura política do café com leite repetindo-se até mesmo nos dias de hoje.
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Ivaldo Sabino da Silva
Contra
26/05/2015 às 15:40
do jeito que o projeto esta sou contra.sou a favor de prorrogar no maximo pra mais um ano. nao 5 como quer o deputado..tempo suficiente pra dar posse para todos que forem aprovados na 5 etapa.incluindo os excedentes,pois tem mihares de contratos em vigor
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Walas Messias Nascimento
A favor
26/05/2015 às 15:35
sou a favor do projeto.e se depender do meu parecer ou voto,SIM.
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Jeferson Ramos
Contra
26/05/2015 às 15:24
Uma falta de respeito com todos os candidatos aprovados em concurso publico, fato lastimável e sem caráter pois estão querendo simplesmente rasgar a Constituição.
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Guilherme Athayde Tranin Silva
Contra
26/05/2015 às 14:54
sou a favor de concurso publico
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