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Projeto de Lei Nº 795/2015

21 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 31/03/2015

Participações encerradas.

Filipe
A favor
Ipatinga/MG31/05/2020 às 22:21
Grande projeto! Porém, uma pena este se encontrar PARADO desde 29/04/2019. Se faz necessário a votação do presente projeto, haja vista Advogados estarem recendo salários de grandes escritórios de massa na faixa de R$1.200,00, um completo absurdo.
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Cristiano Avelar Moura Junior
A favor
Divinópolis/MG20/12/2018 às 23:30
Importante projeto! Penso ser interessante acrescentar na definicao de advogado as atribuicoes do causidico, pois ha inumeros casos em cargo publicos possuem nome diferente as atribuicoes sao de advogado. Muito importante incluir os advogados publicos.
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Michel Pereira
A favor
Teófilo Otôni/MG31/07/2017 às 14:29
Urge que seja dada certa prioridade à votação do presente projeto, haja vista que o mesmo tramita há mais de 02 anos na ALMG sem qualquer avanço. Inclusive os valores indicados no mesmo já estão se tornando defasados. Existe um Sindicato da classe mas que não dispõe de instrumento normativo, logo, a votação e consequente aprovação do mesmo é matéria crucial para regularizar a contratação de advogados empregados.
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Thiago Vinicius Pinto Santos
A favor
Belo Horizonte/MG08/05/2015 às 07:40
Este é um projeto de grande importância para valorização da advocacia. Verifica-se que baixos salários são pagos à advogados, sobretudo os mais jovens, no estado de Minas Gerais, fato este que deve ser mudado. Ademais, em outros Estados a classe já conta com um piso salarial, contudo em Minas Gerais a discussão ainda não saiu do papel. Em muitos casos os salários são menores do que o próprio valor mensal investido durante os 5 anos da graduação em Direito. Espero que o Legislativo continue empenhado nessa discussão, e que acabe de vez com essa injustiça de baixos salários pagos à uma classe que defende os direitos de tantos cidadãos, e não possui nenhum direito trabalhista, como por exemplo a falta de um piso salarial. Atenciosamente, Thiago Vinicius Pinto Santos OAB/MG 146.659
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