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Projeto de Lei Nº 2669/2015
Fechado

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 06/08/2015
Jacqueline de S P Borges
A favor
15/03/2016 às 13:31
"Exmº Deputado, visto exercer minhas funções profissionais na área do tratamento especializado da Dependência Química, estou acompanhando o projeto de lei 2669 / 2015 e sobre o qual devo expressar ressalva sobre a redação do artigo 2º, que rege: "As comunidades terapêuticas só acolherão pessoas com transtornos decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas que aderirem de forma voluntária e (...)". Pois bem, o destaque é sobre o "só", uma vez que a Comunidade Terapêutica não pode ficar submissa ao serviço de saúde pública. Uma ONG tem seu estatuto e deve ser fiscalizada pela administração pública, mas não submissa. As ONG's que desenvolvem seu trabalho com seriedade correspondem às normas da ANVISA e a Resolução da CONAD 01/2015 (marco regulatório das Comunidades Terapêuticas). Assim, apresento minha sugestão para que o artigo 2º tenha sua redação alterada para: "As comunidades terapêuticas acolherão (...) de forma voluntária mediante apresentação das avaliações clínica, psiquiátrica e odontológica, que as considere aptas para o acolhimento"
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