Keifferson Magela Pedrosa BelchiorA favor
Belo Horizonte/MG15/06/2015 às 14:25
Em conformidade com o que o Exmo. Secretário de Estado de Defesa Social relatou em reunião com o SINDSISEMG, no dia 02 de março do ano corrente, que iria direcionar os esforços para novo concurso até o final do ano de 2015, para reverter à situação do contrato face ao ínfimo contingente de efetivos, dando assim, nova oportunidade aos servidores no regime de contrato vigente.
O SINDSISEMG entende que, o prazo de mais 02 (dois) anos para a prolação dos contratos a se rescindirem em 2015, prazo este que se efetiva dentro da razoabilidade e da eficiência, tendo em vista a excepcionalidade de dano maior e a imediata necessidade da administração pública, com as rescisões de servidores em média com mais de seis anos de experiência e as novas contratações dos neófitos, sem a prática necessária e sem qualificação adequada.
Além do mais, pelo enorme déficit de Agentes de Segurança Socioeducativos no Estado de Minas Gerais, a prolação destes contratos não tirariam as vagas dos concursados e dos excedentes do concurso de 2013, contribuiriam sim, na transmissão de conhecimento de causa aos novos efetivos, evitando assim como nos outros concursos, um alto índice de exoneração após o conhecimento da realidade precária, abandonada, negligenciada e sucateada pela antiga gestão da SUASE face as Unidades do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
Por outro prisma, o da função social, daria um prazo final para os contratados até a abertura do concurso ao final de 2015, como relatado na reunião do dia 02/03/20150 com o Exmº. Secretário da SEDS, que a prolação do contrato, estaria estritamente vinculada a abertura de novo concurso, propiciando aos contratados em faze de rescisão final, última oportunidade de ingressar como servidores de carreira submetendo-se aos certames do concurso e ao mesmo tempo garantindo o sustento de suas famílias durante este novo e razoável prazo.
Essa prolação do contrato garantiria o equilíbrio nas Unidades Socioeducativas do Estado não deixando piorar ainda mais a prestação da medida Socioeducativa, se é que ela vem sendo efetivada nos últimos oito anos no Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais.