Projeto de Lei Nº 1444/2015
Dispõe sobre a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos no Estado de Minas Gerais, pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
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Dispõe sobre a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos no Estado de Minas Gerais, pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Participações encerradas.
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