Projeto de Lei Nº 1048/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento comercializado.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 14/04/2015
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento comercializado.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 14/04/2015
Participações encerradas.
Vitor Freitas Barbosa
Contra
Vitória/ES11/11/2015 às 20:30
O PL 1698/2015 que tramita na câmara dos deputados é muito superior do que este projeto de lei estadual. Encontra-se no PL 1698/2015 uma grande inovação mundial, onde o Brasil será pioneiro no fornecimento de bulas digitais. Os deficientes poderão ouvir a bula, obter ela em braille, e toda sociedade poderá desfrutar desta técnologia, que não será mais ser preciso abrir a caixa de remédio para ler a bula, será mais uma opção de leitura de bulas de remédio. Vale a pena ler o texto do projeto de lei federal 1698/2015
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