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Projeto de Lei Nº 4783/2013
Fechado

21 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 22/04/2014
Sônia Lansky
A favor
07/07/2014 às 11:40
parabéns pela proposição - vamos aperfeiçoar o projeto com base nos direitos da mulher e da criança, nas evid~encias científicas e na legislação vigente, conquista dos movimentos sociais e de profissionais que lutam pela humanização do parto no Brasil - a Comissão Perinatal de BH via enviar sugestões para complementar esta proposta
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Eliana Nunes Cunha
A favor
30/04/2014 às 14:48
Acredito que o projeto de lei poderia ser mais abrangente, propondo uma mudança de paradigma na assistência ao parto/nascimento, contempla contemplando as seguintes questões: - Equipes multidisciplinares e horizontais na assistência ao parto; - Descentralização da assistência da figura do médico; - Atendimento digno e centralizado na mulher, considerando e respeitando sua individualidade; - Capacitação/atualização em Evidência Científicas de médicos e demais profissionais que atuam na assistência ao parto; - Inclusão de disciplina obrigatória sobre Medicina Baseada em Evidências na assistência ao parto e ao recém-nascido nos cursos de medicina e enfermagem; - Restituição do protagonismo feminino (o parto é da mulher, não do profissional); - Responsabilidade compartilhada entre equipe e mulher/família, bem como consentimento informado; - Combate à violência obstétrica e cesarianas desnecessárias; - Criação de um canal de comunicação para denúncias de violência obstétrica e descumprimento da legislação pertinente; - Fiscalização das maternidades particulares (em especial as que atendem SUS também) para que se adequem à RDC....; - Punição de profissionais que pratiquem violência obstétrica, procedimentos invasivos de rotina e cesarianas sem real indicação clínica, mediante denúncia e/ou sindicância; - Construção de centros de parto normal (ou casa de parto) em todo o Estado, geridos por EOs (nos moldes do Sofia Feldman e Risoleta Neves); - Incentivo para todos os municípios mineiros aderirem à Rede Cegonha que disponibiliza recursos para construção/reformas de centros de parto normal; - Obrigatoriedade das maternidades serem equipadas com banheiras, barras de ling, bola de pilates, banquetas de parto etc, para que a mulher possa se exercitar e ter alívio não farmacológico da dor; - Cumprimento da RDC... e demais normas federais sobre atenção ao parto; - Criação de uma rede de informação e apoio à gestante, com ênfase na promoção do protagonismo da mulher, nos benefícios do parto normal e da amamentação com informação de qualidade baseado em Evidências Científicas (seria o Mães de Minas otimizado... rsrs); - Reconhecimento da profissional DOULA, sua inserção nas equipes de assistência ao parto e que as doulas independentes possam acompanhar as gestantes sem prejuízo de um acompanhante da família; - Atenção humanizada e baseada em Evidências Científicas ao recém-nascido; - Obrigatoriedade do contato pele a pele mãe/bebê, com incentivo à amamentação na primeira hora e amamentação exclusiva até seis meses de idade do bebê; - Criação de bancos de leite no interior do Estado; - Capacitação/atualização de neonatologistas em Evidências Científicas e humanização do parto/nascimento; - Inclusão do parto domiciliar na política pública de assistência ao parto, como Inglaterra, Holanda, Nova Zelândia, etc; - Reconhecimento, capacitação e remuneração das parteiras tradicionais; - Campanhas de incentivo ao parto normal humanizado e amamentação nos meios de comunicação de massa; - Capacitação de professores do ensino fundamental e médio para ministrar o conteúdo PARTO NORMAL HUMANIZADO, nas aulas de educação sexual. - Expansão do modelo adotado na Maternidade Sofia Feldman, reconhecida e premiada nacional e internacionalmente, para todo o Estado de Minas Gerais. Obrigada!
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Lúcia Azevedo
A favor
29/04/2014 às 10:39
Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o Brasil é o segundo país no mundo com maior número de cesarianas. Na rede privada, o volume chega quase a 90% dos partos realizados! É a mercantilização da medicina. A cesária deve ser feita quando há uma situação de risco para a mãe ou o bebê extrema e não como coisa corriqueira ou maneira de evitar a dor. É preciso que o parto normal, com acolhimento, acompanhante, seja uma política pública e não uma decisão somente da veia comercial do hospital ou de determinados profissionais. Nem todos são assim, tive a sorte de ter um bom médico. Mas, infelizmente, o volume de cesárias mostra que a coisa está abusiva.
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Roberta
A favor
25/04/2014 às 14:20
Essa lei precisa reforçar os direitos das gestantes, seja usuária do SUS, do sistema sistema suplementar via plano de saúde ou de forma privada. Até hoje a lei do acompanhante não é respeitada como lei e sim como aprovação ou não do médico. É preciso também garantir à gestante o direito à assistência respaldada pela medicina baseada em evidências e o direito ao protagonismo, isto é, o direito a escolhas informadas. Também é preciso promover uma assistência centrada na parturiente e não no médico, incluindo aí a liberdade de parir onde e da forma e posição que se sentir mais segura, bem como a adoção de equipe multidisciplinar, que inclua enfemeiras obstétricas e direito à doula como parte da equipe e não no lugar do acompanhante. E se não é competência do Legislativo definir planos, precisamos exigir que o Poder competente, isto é, o Executivo o faça para Minas.
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Helena de Ligório Villas Bõas
A favor
25/04/2014 às 14:10
Trata-se de um Projeto de Lei de extrema relevância, tendo em vista a divergência de protocolos de atendimento à gestante e parturiente conforme a equipe de assistência de plantão em maternidades do SUS, inclusive com a existência de situações de violência contra as usuárias.
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