Projeto de Lei Nº 599/2011
DETERMINA QUE O DETRAN-MG EXIJA, COMO CONDIÇÃO PARA SER FEITO O EMPLACAMENTO, A INSTALAÇÃO DE SUPORTE OU DISPOSITIVO QUE IMPEÇA QUE SEJAM DOBRADAS AS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE MOTOCICLETAS.
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DETERMINA QUE O DETRAN-MG EXIJA, COMO CONDIÇÃO PARA SER FEITO O EMPLACAMENTO, A INSTALAÇÃO DE SUPORTE OU DISPOSITIVO QUE IMPEÇA QUE SEJAM DOBRADAS AS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE MOTOCICLETAS.
Participações encerradas.
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