Projeto de Lei Nº 1745/2011
INSTITUI A BOLSA - APRENDIZ E AUTORIZA QUE EMPRESAS INSTALADAS NO ESTADO RECRUTEM MENORES APRENDIZES EM NÚMERO EQUIVALENTE A ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) DE SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E DESCONTEM O VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO, PAGO A TÍTULO DE BOLSA, DO ICMS DEVIDO AO ESTADO.
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Participações encerradas.
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