Proposta de Emenda à Constituição Nº 69/2021
Acrescenta os incisos IV, V e parágrafo ao art 25 da Constituição Estadual para disciplinar a acumulação de cargos públicos de pedagogo ou de natureza pedagógica.
34 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 06/07/2021
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Acrescenta os incisos IV, V e parágrafo ao art 25 da Constituição Estadual para disciplinar a acumulação de cargos públicos de pedagogo ou de natureza pedagógica.
34 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 06/07/2021
Participações encerradas.
Marzanni
Contra
Araçuaí/MG14/12/2022 às 14:38
Acumulação de cargo ao meu ver somente deveria ser somente de nível técnico especializado ou de substituições temporárias. Acumulações neste sentido empobrecem o serviço público prestado, descaracteriza a indisponibilidade do interesse público e impedem o egresso de novos profissionais capacitados. Isto é uma afronta ao princípio da isonomia, uma vez que favorece a uma "panelinha" dentro das SRE´s regionais, sou a favor de uma pluralização dos cargos públicos através da realização de concursos públicos.
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DIDA
A favor
Contagem/MG05/02/2022 às 09:30
Vitória será necessária e justa!! Vamos conseguir!!
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FABIANA VILANI
A favor
Piau/MG04/02/2022 às 23:25
Sigamos firmes na luta, prezados colegas especialistas! Obrigada, Deputada por nos representar!
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Edno
A favor
Belo Horizonte/MG04/02/2022 às 23:16
Penso que essa Vitória poderá ser a primeira de outras.
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Mari
A favor
Uberlândia/MG04/02/2022 às 22:26
Gratidão por interceder pela nossa carreira, deputada Beatriz!
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Vitor Fernandes Couto
A favor
Ubá/MG05/11/2021 às 17:54
Muito bom, acredito que é uma proposta simples mas que vem muito a somar.
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