Proposta de Emenda à Constituição Nº 59/2020
Acrescenta a alínea "l" ao inciso I do art 106 e o § 10 ao art 118, ambos da Constituição do Estado.
2 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 06/08/2020
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Acrescenta a alínea "l" ao inciso I do art 106 e o § 10 ao art 118, ambos da Constituição do Estado.
2 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 06/08/2020
Participações encerradas.
Gustavo Dayrell
A favor
Janaúba/MG06/05/2021 às 21:11
Excelente!
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ESTADISTA
Contra
Ibirité/MG16/02/2021 às 00:10
em principio, voto contra porque não identifiquei o § 10 no art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Essa PL 59/2020 aparenta tratar do judiciário. O Motivo votar contra foi por falta de claridade na PL
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