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Proposta de Emenda à Constituição Nº 27/2019

5 a favor5 contra
Inicio das opiniões: 09/04/2019

Participações encerradas.

Vinicius Campos
A favor
Juiz de Fora/MG26/06/2019 às 20:25
No meu entendimento, no TJMMG, há interferência do Poder Executivo no Judiciário, uma vez que os juízes são funcionários da própria PMMG (coroneis). Além disso o conselho de senteça é formado por oficiais da PMMG e um juíz civil, o que pode causar interferência nos julgamentos. Por exemplo: um réu que vai ser julgado pelo conselho e tenha atrito com algum superior hierárquico (oficial), em tese, poderia ser prejudicado em seu julgamento pelos oficiais que compõem o conselho de senteça.
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Helio
Não votou
Belo Horizonte/MG24/04/2019 às 11:22
Art. 90 – (...). XXIII – nomear conselheiros e os auditores do Tribunal de Contas, nos termos desta Constituição; Esse é o famoso "toma lá, dá cá!". Cargos estes deveriam ser de carreira e decorrentes de concurso público.
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