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Proposta de Emenda à Constituição Nº 49/2018

440 a favor6 contra
Inicio das opiniões: 18/04/2018

Participações encerradas.

gomes
A favor
Belo Horizonte/MG25/07/2018 às 13:13
Os salários devem ser pagos em dia, pois, as contas também tem dia, não atrasam, nem são parceladas.
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gomes
A favor
Belo Horizonte/MG25/07/2018 às 13:12
Precisamos de POLÍTICOS que se preocupem com a a Educação, Saúde, Meio-ambiente (destruído em demasia), geração de emprego, investir na indústria nacional, enriquecimento do Brasil sem empobrecer o Brasileiro. Enquanto tivermos políticos mesquinhos, que pensam somente em si próprios, o Brasil continuará na miséria (humana).
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Claudstone
A favor
Coronel Fabriciano/MG25/07/2018 às 11:38
Que os deputados cumpram o seu papel: foram eleitos para representar o povo. Que o façam!
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Paulo
A favor
Juiz de Fora/MG25/07/2018 às 11:29
Senhores Deputados; Solicito que a PEC em questão seja aprovada e cumprida, nao sendo apenas uma promessa, uma vez que se tornou marca desse governo não cumprir o acordado com a categoria. Não deixem que o governo "dê com uma mão e tire com outra". Estamos de olho.
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Nadir
Não votou
Timóteo/MG25/07/2018 às 10:44
É os aposentados? ninguém fala, todos pretendem aposentar
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Leamsi
Não votou
Ribeirão das Neves/MG25/07/2018 às 10:08
A favor da educação
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Rensto Ribeiro
A favor
Poços de Caldas/MG24/07/2018 às 21:36
Note-se que a Educação e seus servidores sempre são utilizados em palanques eleitorais para a obtenção de votos pelos candidatos a cargos eletivos. Uma vez eleitos, os mesmos viram as costas para a SEE e só voltam a lembrar de nós 4 anos depois, com a mesma conversa. O povo já não se deixa mais enganar. Portanto, prestem mais atenção, pois os votos dos servidores pesam, e muito, na balança.
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Alexandro Caldeira
A favor
Montes Claros/MG24/07/2018 às 16:41
deputados que votam contra a educação!
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Antônio Carlos Sousa
A favor
Carangola/MG20/07/2018 às 09:58
Prezados Srs(as): Assim que a PEC 49 (PEC do Piso) foi proposta, ao fazer a leitura do seu texto original, percebi que alguns pontos deveriam ser questionados e revistos para que correspondesse aos objetivos para os quais foi proposta, como: • A necessidade da especificação das oito carreiras da educação, pois o parágrafo único citava as “carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica”, mas o artigo 201-A especificava apenas o professor, o especialista e o analista na função de inspetor. Sugeri que se fizesse constar no texto a especificação das oito carreiras e não apenas as três. • Além do reajuste na mesma periodicidade de atualização do piso nacional, havia a necessidade de constar que o reajuste fosse também nos mesmos percentuais de correção do piso nacional. Portanto, sugeri que isso também constasse no texto da proposta. Objetivando a inclusão destas duas alterações, enviei mensagens ao Sind-UTE/MG, a alguns servidores das SRE´s e a todos os deputados. Também enviei mensagens aos Srs. deputados solicitando que aprovassem a proposta por oferecer aos servidores maior garantia do reajuste já previsto na lei 21.710/2015. Não sei se estas mensagens contribuíram de fato para que as alterações ocorressem. O que importa é que elas ocorreram e a PEC foi aprovada em 1º turno, seguindo agora para o 2º turno, representando uma importante conquista para todos nós servidores da educação. Att. Antônio Carlos SRE/Carangola.
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ILDA
A favor
Juiz de Fora/MG18/07/2018 às 10:04
EDUCAÇÃO, enquanto o país não investir em educação a alienação vai fomentar a corrupção e a anarquia política que se encontra instaurada no Brasil em pleno século 21. ACORDA BRASIL. EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO é a base do desenvolvimento de uma nação.
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Leonardo Pullig da Silva
A favor
Juiz de Fora/MG18/07/2018 às 09:54
Se o Estado não cumpre uma lei Federal, é necessário obrigá-lo a cumprir, EDUCAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR, EDUCAÇÃO é a Base de Tudo.
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Didi Moreira
A favor
Belo Horizonte/MG17/07/2018 às 19:26
O que me chama a atenção é a espetaculização dessa votação. É inegável a aprovação desse projeto para evitar recursos judiciais federais, mas será que ele é tão importante assim? A Lei federal já não obrigava todos os entes federativos a cumprir com o Piso?
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Tania Aparecida Moreno
Não votou
Sacramento/MG17/07/2018 às 15:36
Estamos aguardando os senhores deputados aprovarem essa lei que tanto beneficiará os professores mineiros. Pedimos também aos deputados da oposição que cumpram com o seu papel diante dos mineiros aprovando a venda Codemig, votando a favor dos precatórios assim como propos o De. Durval a Gustavo Correa. Tudo em prol da educação, saúde e segurança. Estamos de olho.
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Ulisses
A favor
Muriaé/MG16/07/2018 às 10:55
Como alguém pode ser contra a uma iniciativa que visa corrigir uma injustiça contra uma das categorias mais importantes do mundo.
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Antônio Carlos Sousa
A favor
Carangola/MG10/07/2018 às 09:38
Em relação à PEC 49/2018 é preciso deixar claro o seguinte: A aprovação de uma PEC talvez dê a impressão de acarretar mais despesas para o Estado. No caso da PEC 49/2018 isso não acontece pois o que está proposto na PEC, inclusive com as alterações necessárias (inclusão das oito carreiras da educação e a correção dos vencimentos na mesma periodicidade e no mesmo percentual fixado para o piso nacional), já está sendo pago pelo governo do Estado, conforme previsto na lei 21.710/2015. É claro que tem ocorrido atrasos nesses pagamentos, mas a aprovação da PEC não significa para o Estado assumir mais despesas. A sua aprovação significa sim, maior segurança para os servidores, pois evitaria a necessidade de aprovação de lei ordinária todo ano para se conceder o reajuste do piso, uma vez que estaria garantido na Constituição. Portanto, não há motivos para que os deputados se oponham à aprovação da PEC 49/2018. A sua aprovação, além de uma demonstração de compromisso com a educação, é uma questão de coerência dos deputados, uma vez que aprovaram a lei 21.710/2015, pois ambas tratam do mesmo objetivo. A PEC visa apenas dar maior segurança aos servidores. Antônio Carlos Sousa. SRE/Carangola. 10/07/2018.
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Antônio Carlos Sousa
A favor
Carangola/MG10/07/2018 às 09:30
Sugestão para correção da PEC 49/2018: Exmos. Srs. Deputados. Fazendo uma análise do texto da PEC 49/2018, observa-se que: O artigo 201-A assegura que o vencimento inicial das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional Inspetor Escolar, não será inferior ao piso salarial profissional previsto na lei federal. Dentre as oito carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, este artigo faz referência apenas às três carreiras acima, as demais carreiras não são citadas. No entanto, o parágrafo único da PEC faz referência às carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica. Entende-se portanto, que todas as oito carreiras da Educação Básica estão contempladas, embora não estejam especificadas. Este parágrafo estabelece porém, que os vencimentos serão reajustados na mesma periodicidade em decorrência de atualizações do valor do piso nacional, o que não significa correção nos mesmos percentuais. Da forma como a PEC está redigida, ao ser fixado pelo MEC o percentual de atualização valor do piso nacional; o vencimento dos servidores da educação do Estado, poderá ser reajustado em percentuais menores que o estabelecido para o piso nacional, pois ainda assim o Estado estará cumprindo a PEC, o que contraria os objetivos dos servidores e a motivação para a proposição da PEC. SUGESTÃO DE CORREÇÃO: O objetivo dos servidores da educação com a proposição desta PEC é que os vencimentos das oito carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica sejam corrigidos na mesma PERIODICIDADE e nos mesmos PERCENTUAIS usados para a correção do valor do piso nacional. Para tanto é necessário que isto esteja especificado na PEC. Portanto para que a PEC corresponda aos objetivos para os quais foi proposta, é necessário que seu art. 201-A, parágrafo único, seja redigido da seguinte forma: Parágrafo único – Os valores do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, serão reajustados na mesma periodicidade e nos mesmos percentuais em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008. Antônio Carlos Sousa TDE-SRE/Carangola. 10/07/2018.
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Luciane da Mota Frota
A favor
Montes Claros/MG07/07/2018 às 13:45
Conto muito com a aprovação desta PEC.
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Leonardo Alves
Contra
Belo Horizonte/MG04/07/2018 às 14:09
Olhando aspectos pessoais e profissionais, o aumento é mais que justo, por mérito e também pela importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento do nosso Pais. Inclusive, há de se falar que os valores reajustados ainda seria pouco. Porém, não é possível para o momento, e além disto, vemos um sistema legislativo que carece de instrução normativa, e formação técnica para auxiliar os nossos servidores. Porquê juridicamente não é possível: 1. O assunto deveria ser tratado por Lei Complementar, não por PEC. 2. O assunto é de iniciativa privada do Governador, não cabe ao Legislativo. 3. Causa um impacto financeiro vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para o atual momento financeiro que o Estado se encontra. Não adianta querer ajudar um lado, prejudicando outros. É preciso ter responsabilidade, e além disto, é necessário respeitar os tramites legais.
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Leonardo Alves
Contra
Belo Horizonte/MG04/07/2018 às 13:58
Comentário removido pelo autor.
Denise do Carmo Bitarães
A favor
Ponte Nova/MG01/07/2018 às 09:32
É IMPORTANTE QUE SE GARANTA EM LEI E DE FATO, O AUMENTO DO PISO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. UM ABSURDO TAL FATO AINDA NÃO SER UM DIREITO DE LEI E DE FATO.
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