Proposta de Emenda à Constituição Nº 49/2018
Acrescenta o art 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. (Determina que o vencimento das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional não será inferior ao piso salarial nacional.)
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Acrescenta o art 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. (Determina que o vencimento das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional não será inferior ao piso salarial nacional.)
Participações encerradas.
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