Restrição a animais em circos recebe parecer favorável
PL 4.787/13, que foi apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira.
12/12/2013 - 14:33A utilização de animais em espetáculos circenses pode ser proibida. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.787/13, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião realizada nesta quinta-feira (12/12/13), o relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que contempla a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No projeto original, a proibição a que se refere o projeto não se aplica a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional, bem como a rodeios e exposições agropecuárias ou atividades voltadas para a comercialização de animais, desde que eles estejam mantidos em condições adequadas.
No entanto, o substitutivo nº 1 retira essa exceção e determina a proibição dos animais exclusivamente nos circos. Essa alteração foi realizada para permitir maior discussão quanto aos demais eventos citados na proposta. Além disso, o substitutivo especifica que a proibição está relacionada aos animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.
Já a emenda nº 1 da CCJ substitui a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em quase todos os Estados no ano 2000, pela Ufemg, atualmente aplicável ao Estado de Minas Gerais. A multa por descumprimento da lei fica fixada no valor de 10 mil Ufemgs. No projeto original, a multa prevista era de 10 mil a 30 mil Ufirs.
O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno.