O relator opinou pela juridicidade da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou

Projeto proíbe exibição de animais em espetáculos circenses

PL 4.787/13 também extende a restrição a qualquer evento que explore os animais em todo o Estado.

12/12/2013 - 12:36

Projeto de Lei (PL) 4.787/13, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe a apresentação, manutenção e utilização de animais em espetáculos circenses ou em qualquer evento que os explore, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quinta-feira (12/12/13). O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela juridicidade da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou.

A proibição a que se refere o projeto não se aplica a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional, bem como a rodeios e exposições agropecuárias ou atividades voltadas para a comercialização de animais, desde que eles estejam mantidos em condições adequadas. Aos infratores, a norma prevê a aplicação de multa no valor de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

A emenda nº 1 substitui a unidade fiscal de referência Ufir, que foi extinta em quase todos os Estados no ano 2000, pela aquela atualmente aplicável ao Estado de Minas Gerais, a Ufemg. Além disso, a multa fica fixada no valor de 10 mil unidades fiscais.

A proposição recebeu o apoio de todos os parlamentares presentes à reunião: os deputados André Quintão, Fred Costa (PEN), Leonídio Bouças (PMDB) Duilio de Castro (PMN), Sebastião Costa (PPS), Dalmo Ribeiro e Silva e Luiz Henrique (ambos do PSDB), assim como a deputada Maria Tereza Lara (PT).

O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Meio Ambiente desta quinta, para análise de parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.