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Confira a seguir o que dizem algumas referências nessa área. Você encontrará textos produzidos por eles a partir da solicitação da Assembleia e/ou entrevistas dadas por essas personalidades à TV Assembleia, além de matérias da Rádio Assembleia com base nessas entrevistas.
Antônio Thomaz Matta Machado
Professor de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do Projeto Manuelzão
José Aparecido Gonçalves
Coordenador de Mobilização Social do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) e do Fórum Estadual Lixo e Cidadania
José Cláudio Junqueira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)
José Geraldo Rivelli
Presidente da ong Instituto Xopotó
José Roberto Scolforo
Pró-reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras (Ufla)
Luiz Carlos Cardoso Vale
Consultor associado do Instituto Terra Brasilis
Maeli Estrela Borges
Diretora da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) e presidente da Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (Copagress) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)
Maurício Andrés Ribeiro
Autor de Ecologizar e de Tesouros da Índia para a civilização sustentável
Patrícia Boson
Representante da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
Pedro Carlos Garcia Costa
Engenheiro e geólogo
Antônio Thomaz Matta Machado
Professor de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do Projeto Manuelzão
TEXTO
Pergunta: O que deverá estar na agenda da Assembleia de Minas para promover o desenvolvimento do Estado?
- Integração da Política Ambiental com a de Recursos Hídricos
A transformação da estrutura produtiva da economia estadual em direção à diversificação produtiva intensiva em conhecimento, de baixo carbono e sustentável orientará a gestão ambiental integrada, baseada e suportada pelo conhecimento e monitoramento sistemático e permanente dos recursos naturais e suas relações de causa e efeito com aspectos sociais inclusivos e econômicos. A integração da gestão ambiental com a das águas será efetivada através da incorporação, nas diretrizes e critérios do licenciamento ambiental, das metas dos enquadramentos dos rios.
- Enquadrar os rios mineiros em classe 2 (rios limpos aptos à navegação, pesca e natação)
As diversas revitalizações terão prioridades temáticas, geográficas, metas temporais, parciais e indicadores de resultados, quando deverão ser atendidos resultados pactuados nos comitês de bacia (poder público estadual e municipal, usuários e sociedade civil).
- Buscar a implantação da Política Nacional de Resíduos, assegurando a erradicação dos lixões no Estado e a destinação adequada dos resíduos em aterros sanitários. Consórcios públicos de municípios permitirão ganhos em escala para introdução de gestão e tratamento com tecnologias corretas. A experiência mostra que a viabilização dos consórcios precisa de apoio e ação efetiva do nível estadual. Este precisa exercer a liderança apontando soluções tecnológicas, institucionais e financeiras.
- Construção de um novo marco regulatório para a atividade minerária
Esta legislação é uma prerrogativa da União, entretanto ela não existirá sem o protagonismo mineiro. Residem aí os principais conflitos ambientais que ocorrem no Estado.
- Promover a regularização fundiária das unidades de conservação através de recursos orçamentários e outros instrumentos internacionais em desenvolvimento e estudo (MDL, crédito de carbono e outros).
- Assegurar o contingenciamento no Orçamento Estadual para medidas de prevenção, redução e remediação dos efeitos das mudanças climáticas tais como inundações, aumento de temperatura, ilhas de calor, baixa produtividade no campo, quebra de safras, etc.
José Aparecido Gonçalves
Coordenador de Mobilização Social do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) e do Fórum Estadual Lixo e Cidadania
ENTREVISTA
Pergunta: O que deverá estar na agenda da Assembleia para promover o desenvolvimento do Estado?
De maneira prioritária, o Fórum Estadual Lixo e Cidadania, em parceria com o Centro Mineiro, apoia os Municípios na erradicação dos lixões no Estado. Temos uma preocupação muito grande, pois não basta tratar a questão ambiental; é necessário perceber que, nesse ambiente natural, há um ator social importante que, há mais de 60 anos, sobrevive pela catação desses materiais. No Brasil, mais de 800 mil pessoas sobrevivem da catação. A erradicação do lixão pressupõe a implantação de um programa de coleta seletiva e a incorporação dos catadores, para que possam fazer do trabalho a sua fonte de sobrevivência e cidadania.
José Cláudio Junqueira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)
ENTREVISTA
Pergunta: O que deve estar na agenda da Assembleia de Minas para promover o desenvolvimento do Estado?
Uma pauta muito importante vai ser o projeto de lei de energia e mudanças climáticas a ser enviado pelo Executivo à Assembleia. Também na linha da qualidade do ar, há o Plano de Controle de Poluição Veicular. Esses dois projetos de lei relacionados à área ambiental deverão ser prioridade na Assembleia. Também há outras questões importantes, como a florestal. Com certeza, a discussão do Código Florestal no Congresso vai gerar legislação complementar em Minas. Além disso, há a questão dos resíduos. Houve grande discussão na Assembleia, que culminou com a lei estadual de gestão de resíduos. Agora também terão importância na pauta da Assembleia as suas regulamentações e complementações.
José Geraldo Rivelli
Presidente da ong Instituto Xopotó
TEXTO
Proposta: Criação de Cidades Administrativas Regionais
O território Nascentes do Rio Doce é, talvez, a parte mais importante da sua bacia, no contexto social, econômico e ambiental.
Caracterização da proposta:
As divisões administrativa e operacional do Estado pelas Secretarias e seus respectivos órgãos executivos, na maioria das vezes, não coincidem. Tal fato gera transtorno ao contribuinte, onera o Estado e dificulta a produtividade.
Evidentemente que há características específicas, que devem ser respeitadas, mas o assunto merece um estudo por parte a Assembleia.
A exemplo da administração central do Estado, que criou a Cidade Administrativa, centralizando toda a gestão, deve ser estudada a criação de “Cidades Administrativas Regionais” nas diversas regiões do Estado, revisando a divisão geográfica de atuação das diferentes Secretarias e seus respectivos órgãos. Isto facilita a integração das diferentes Secretarias e seus órgãos, racionaliza custos de manutenção e serviços e resulta em melhores serviços à população.
Fundamentação:
“Estou iniciando um pequeno empreendimento, um viveiro para produção de mudas clonais de Eucalyptus e outras espécies florestais nativas e exóticas, na pequena cidade de Brás Pires, na Zona da Mata, com o objetivo de melhorar a produtividade dos povoamentos florestais e a renda do produtores rurais.
Terei que registrar o mesmo no Instituto Estadual de Florestas (IEF), cujo núcleo fica em Viçosa; fazer a outorga de água no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em Ubá; e registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que fica em Juiz de Fora”.
Isso ilustra o drama do cidadão comum, especialmente da zona rural e da pequenas comunidades, com ônus de deslocamento, burocracia e morosidade.
José Roberto Scolforo
Pró-reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras (Ufla)
ENTREVISTA
Pergunta: O que deve estar na agenda da Assembleia de Minas para promover o desenvolvimento do Estado?
Acredito que seja um planejamento que contemple as maiores ou menores fragilidades do ambiente com as pessoas que vivem nesses locais em todo o Estado de Minas Gerais. Já existe um instrumento desenvolvido para esse fim, que é o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado de Minas Gerais, que lista as áreas de maior e menor fragilidade ambiental no Estado como um todo. Se se quer fazer um empreendimento numa área de maior fragilidade ambiental, fica-se sabendo que cuidados devem ser tomados. O mais importante é que ele faz a junção da questão da preservação e do desenvolvimento ambiental com a economia que move um município, ou seja, liga o ambiental com o econômico na busca do desenvolvimento sustentável. Acreditamos muito firmemente que, se quisermos tratar de forma objetiva a questão ambiental, temos de respeitar as pessoas e a cultura das diferentes regiões de Minas Gerais; temos de trabalhar em um planejamento, considerando-se as peculiaridades de cada região.
Pergunta: O senhor defende que as políticas públicas sejam voltadas para esse planejamento?
Sim, a proposta é essa, ou seja, que toda política pública do Estado de Minas Gerais, a fim de se atrair investimento e de se preservarem recursos naturais na linha do desenvolvimento sustentável, seja amparada pelo ZEE, que é justamente a junção da preservação, da conservação e do uso responsável dos recursos naturais com as pessoas que vivem em cada um dos diferentes locais do Estado.
Pergunta: O Zoneamento Ecológico e Econômico é, então, base para esse planejamento, levando-se em consideração a vulnerabilidade das regiões?
Sim, esse zoneamento é uma obrigação legal. Cada Estado precisa de um ZEE, e Minas Gerais está na vanguarda nesse quesito. O zonemento foi desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (Ufla) com várias parcerias, como a Fundação João Pinheiro, que foi uma grande parceira nessa questão, e outras instituições do Estado. Ele foi coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ficou pronto no final de 2008. Devido a atualizações de base de dados, como o censo agropecuário e o próprio censo nacional, sofrerá a primeira atualização agora em 2011.
Luiz Carlos Cardoso Vale
Consultor associado da Terra Brasilis e diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do Instituto Estadual de Florestas (IEF)
TEXTO
Título: A questão florestal - dilemas para a proteção
A questão ambiental é um tema que, além de extremamente vasto, envolve inúmeras questões, todas de grande relevância para a vida e a sociedade humana. Entre os diversos temas e de grande relevância para o Estado de Minas Gerais, destacamos a questão florestal tanto pela sua importância na conservação da biodiversidade como pelo papel que desempenha na economia do Estado.
Os ecossistemas florestais, pensados em seu sentido amplo, englobando as florestas ombrófilas e estacionais e as savanas arborizadas (cerrado e cerradão), estão submetidos a várias formas de pressão antrópica, entre as quais se destacam: a necessidade de abertura de novas áreas para agricultura e pecuária, gerando a fragmentação e deterioração das áreas florestais; a crescente demanda por produtos florestais, incluindo-se as demandas energéticas que, no estado de Minas Gerais são extremamente importantes na produção primária de energia; a expansão de atividades de infraestrutura e de produção mineral, incluindo-se aí as áreas urbanas; e ainda algumas formas de extrativismo predatório.
A estratégia adotada para a proteção desses ecossistemas está hoje restrita a praticamente duas linhas de ação. Por um lado, a adoção de mecanismos de comando e controle, apoiados em ações fiscalizatórias e repressivas, que vêm se mostrando ineficazes na redução da supressão e redução das áreas florestais. De outro, a criação de Unidades de Conservação que, se por um lado conseguem proteger um determinado território, estão fadadas a se transformarem em ilhas desconectadas e envolvidas por áreas degradadas ou antropizadas.
Essas estratégias, embora importantes e necessárias, não vêm conseguindo atingir na íntegra os objetivos de proteção ecossistêmica do Estado. As discussões visando à proteção e conservação dos ecossistemas florestais devem se iniciar nos locais onde as pessoas vivem e trabalham. Significa dizer que as comunidades locais ou situadas nas áreas de entorno dos ambientes que se pretende proteger devem se sentir participantes do processo.
Ao estabelecer áreas de proteção, é importante que as comunidades assumam um papel mais destacado na gestão de seus recursos e se sintam beneficiadas, na proporção justa, dos benefícios gerados pela conservação dos recursos.
Da mesma forma, as ações de fiscalização e repressão ao uso inadequado ou ilegal dos recursos florestais devem considerar que, para muitas comunidades, as atividades de extrativismo podem ser fundamentais em sua sobrevivência econômica. Portanto, devem ser desenvolvidas alternativas que possam suprir as demandas locais, em harmonia com as necessidades de proteção e conservação dos recursos existentes.
Assim, o planejamento de ações de “proibição de uso” ou de estabelecimento de Unidades de Conservação deve considerar que as áreas a serem protegidas devem manter sua importância capital e seu papel deve ser complementado por técnicas de manejo dos seus recursos.
Considerando a importância das ações do Legislativo do Estado visando ao encaminhamento da Política Ambiental, sugere-se que:
a) sejam retomadas as discussões para o estabelecimento de legislação voltada à criação de um Sistema Estadual de Áreas Protegidas. Esse sistema deve considerar essas questões, com categorias de proteção em consonância com o atual Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
b) o estabelecimento de uma política de conservação dos ecossistemas florestais fora das áreas protegidas que contemple o desenvolvimento de alternativas econômicas para o uso dos recursos naturais.
Maeli Estrela Borges
Diretora da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) e presidente da Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (Copagress) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)
TEXTO
Proposta: Realização de evento sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Considerando a vigência da Lei 12.305, de 2/8/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, gostaria de sugerir a realização de um seminário ou ciclo de debates para divulgação aos municípios e à sociedade civil dos novos paradigmas previstos na citada lei.
A Lei 12.305 prevê a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos; a logística reversa; o aterro só para rejeitos; vários planos diretores; a vinculação de liberação de recursos da União só para Estados com plano diretor aprovado; prazos pequenos para implantação de planos diretores, entre outros aspectos.
Maurício Andrés Ribeiro
Autor de Ecologizar e de Tesouros da Índia para a civilização sustentável
TEXTO
Título: Incentivo econômico para municípios que ecologizam o uso e ocupação do solo
A concessão de incentivos econômicos por leis do ICMS Ecológico mostrou bons resultados ao motivar os municípios a priorizar a criação e a manutenção de Unidades de Conservação, investimentos em saneamento e em proteção do patrimônio cultural. Prejuízos causados por deslizamentos de encostas e inundações urbanas podem ser prevenidos caso se estendam tais incentivos a municípios que exerçam sua responsabilidade ambiental com controle ambiental do uso do solo, integrado com a gestão das águas.
Por meio de incentivos econômicos o Estado pode induzir os municípios a atuarem preventivamente. Ao invés de se distribuírem aos municípios verbas para atuarem em emergências, depois que desastres já ocorreram, um sistema como o do ICMS Ecológico premiaria os municípios que atuassem preventivamente. A ação preventiva é frequentemente mais eficaz e mais econômica do que a ação depois que ocorreram desastres.
Os municípios são os entes responsáveis pelo uso e ocupação do solo em suas áreas urbanas e rurais. Em sua maioria os municípios não exercem essa atribuição. Quando ocorre uma calamidade, buscam a Defesa Civil para socorrer as vítimas, recorrem à ajuda de outras esferas de governo e à solidariedade social. Um comportamento comum dos municípios é recorrer aos cofres federais ou estaduais quando sua população assentada em áreas frágeis é atingida por enchente ou deslizamento de encosta. Então, o governo federal e os estaduais atuam corretivamente ao dar socorro financeiro a municípios nesses momentos de desastres.
Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. Com os incentivos financeiros, aqueles que protegem, recebem; já aqueles que dão um uso inadequado ao solo perdem dinheiro para os que o usam de forma responsável. Isso pode ser feito pelos Estados por meio de exigências de contrapartidas na transferência de recursos para prevenção de desastres e também por meio de leis como as do ICMS Ecológico.
O incentivo pode ser combinado com a penalização dos gestores nos diferentes níveis de governo que não gerenciem de forma adequada o uso e ocupação do solo.
Os prefeitos municipais, motivados pela expectativa de receita adicional do incentivo econômico, seriam induzidos a investirem em planos de contenção, de prevenção de desastres, de drenagem; em parques lineares em fundos de vales; em capacitação de agentes da Defesa Civil e no controle do uso e ocupação do solo, como muitos já o fizeram em relação aos demais temas contemplados pelo ICMS Ecológico.
Uma ação federativa coordenada pode criar condições para que os municípios lidem com responsabilidade ambiental com seu uso do solo e evitem mortes e prejuízos recorrentes. Essa iniciativa também será relevante como forma de adaptação às mudanças climáticas.
Patrícia Boson
Representante da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
TEXTO
Pergunta: O que deverá estar na agenda da Assembleia de Minas para promover o desenvolvimento do Estado?
Na agenda da Assembleia de Minas deverão estar políticas públicas apropriadas, especialmente aquelas resultantes de uma integração entre as políticas de meio ambiente, ciência e tecnologia e política financeira, para o aproveitamento máximo das oportunidades de Minas para o desenvolvimento de uma política econômica de baixo carbono.
Possuidor de um território imenso e em zona de transição, portanto dono de uma rica biodiversidade; abundância em recursos hídricos (o Estado é doador de águas para o maior centro econômico do País) e ainda um rico e diverso parque tecnológico, Minas Gerais tem muitas das principais características para a implantação de uma robusta economia de baixo carbono. Especialmente no campo da energia, considerando todas as alternativas (hidráulica, eólica, solar, biomassa, etc) e toda a cadeia de processos e produtos (elétricos/eletrônicos), bem como no campo da biotecnologia associada à química verde (bioprodutos, bioprocessos e biocombustíveis).
Inspirado na iniciativa do Estado de São Paulo, que já lançou as bases para a implementação de um plano para Economia Verde, Minas Gerais, com o apoio da Assembleia Legislativa, deve promover ações que resultem na elaboração e implementação de um novo nicho para o seu desenvolvimento socioeconômico. Um desenvolvimento que responda aos desafios lançados pelos recentes estudos denominados TEEB (The Economics of Ecosystems and Biodiversity) que calcularam perdas anuais, em todo mundo, no valor de US$ 2,5 trilhões pela destruição dos ativos da natureza. Desenvolvimento que coloque o Estado dentre aqueles com maior contribuição para o cumprimento dos compromissos assumidos globalmente, pelo País, para a redução das emissões dos gases de efeito estufa.
O Estado deve estar preparado (políticas, planos, programas e projetos em carteira) para o aproveitamento das oportunidades em curso, especialmente os cenários propositivos de investimentos que considerem as negociações para a elaboração de acordos multilaterais desenhados nas conferências para temas ambientais das Nações Unidas. Com ênfase para a Conferência da Mudança Climática, na qual centenas de nações, inclusive o Brasil, buscam convergir seus interesses para barrar o aquecimento global.
A política ambiental do Estado não pode continuar sendo protagonista unicamente de uma agenda menor de comando-controle, que exclui, afasta e criminaliza parte da sociedade mineira apenas carente: de emprego, renda, capacitação, inovação e tecnologia. A política do “não pode”, predominante na legislação ambiental mineira, deve ser substituída por uma regulamentação para o estabelecimento de políticas e estruturas apropriadas de incentivos e tributação orientadas para o investimento nesse novo modelo de desenvolvimento para uma economia de baixo carbono.
Pedro Carlos Garcia Costa
Engenheiro e geólogo
TEXTO
Título: Mineração e Meio Ambiente
A relação mineração-meio ambiente é marcada por opiniões divergentes. De um lado estão aqueles que veem a atividade extrativa mineral como causadora de graves mazelas ambientais. De outro, há os que a entendem como importante vetor do desenvolvimento socioeconômico, imprescindível ao bem-estar do homem. Muitos a qualificam como atividade sustentável, embora outros afirmem que esse conceito não se aplica à indústria que trabalha jazidas, bens finitos sem possibilidade de serem reproduzidos após sua exaustão.
A mineração se aproxima de atividade sustentável quando suas pesquisas descobrem novos jazimentos vizinhos à mina original ou quando desenvolve tecnologias que permitem o reaproveitamento de rejeitos ou o beneficiamento de bens minerais de baixo teor. Em ambos os casos, prolonga-se a vida útil da mina. Mas a mineração só estará mais próxima da sustentabilidade se houver ações imediatas de recuperação das áreas lavradas.
Minas Gerais, onde a mineração é uma das principais formadoras do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, com grandes jazidas em produção e um imenso potencial mineral a ser desenvolvido, precisa de uma política mineral que desenvolva o trinômio: mapeamento geológico básico, pesquisa tecnológica para beneficiamento mineral e técnicas de recuperação de áreas degradadas pela mineração.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais poderá avançar nesse sentido promovendo, no mínimo, a mobilização dos Estados mineradores da federação para promover no Congresso Nacional um amplo debate pela regulamentação do inciso XI do artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece:
“Artigo 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.
Entretanto, enquanto não se alcança a norma federal, a ALMG poderá debater e aprovar uma lei estadual de política mineral. Evidentemente, não se propõe aqui legislar sobre concessão de jazidas, uma competência exclusiva da União, mas sim de criar norma estadual nos estritos limites estabelecidos pelo inciso XI do artigo 23, em decorrência do vácuo legislativo existente.
Com essa regulamentação, o Estado poderia se aparelhar para contribuir com o desenvolvimento da mineração e a harmonização dessa atividade com a preservação ambiental; a simplificação dos procedimentos burocráticos para obtenção das licenças ambientais minerárias, adotando como documento básico na avaliação dos estudos ambientais já exigidos a incorporação de um Plano Diretor da Mineração, elaborado para um horizonte de até 20 anos. O plano conteria as condições para abertura da mina e a previsão de expansão, indicando os locais a serem impactados e as medidas de controle desses impactos.
Essa proposição visa desobstruir o processo de licenciamento ambiental do setor mineral, atualmente obrigado a licenciar expansões de pilhas, unidades de beneficiamento, barragens, etc; a migração do sistema de comando e controle no licenciamento ambiental para uma gestão calcada na governança ambiental.
Para tanto, a ALMG deverá levar ao Executivo a proposição de avançar na adoção dos procedimentos contidos em documento elaborado por Comissão Especial da Assembleia, onde estão descritas as vantagens desse novo modelo; a união dos produtores de cimento, cal, pó e brita de rochas calcárias, dos trabalhadores dessas indústrias e dos poderes públicos dos municípios mineradores, para exigir do Executivo Federal que a reformulação da Instrução Normativa nº 2, de 20 de agosto de 2009, do Ministério do Meio Ambiente, que ocorrerá neste ano, seja precedida de amplo debate com o setor produtivo.