A Comissão Especial da Proposta de Emenda à
Constituição 40/07 aprovou o parecer de 2º turno favorável a essa
PEC, na reunião realizada na tarde desta terça-feira (8/7/08). A
proposta do governador do Estado estabelece que o limite
remuneratório dos servidores públicos estaduais, da administração
direta e indireta, fundacional e do Tribunal de Contas, não poderá
exceder o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB),
propôs a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que torna a medida
retroativa a 1º de janeiro de 2008.
Presenças - Deputados Jayro
Lessa (DEM), vice-presidente; Gil Pereira (PP) e Luiz Humberto
Carneiro (PSDB).