Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Seção I - Das Comissões Especiais
Art. 111 – São comissões especiais as constituídas para emitir parecer sobre:
I – mérito de proposta de emenda à Constituição;
II – veto a proposição de lei;
III – escolha dos titulares dos cargos previstos nos incisos XXI e XXIII do art. 62 da Constituição do Estado;
IV – pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade;
V – projeto de resolução que aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição da República, conforme previsto no inciso III do caput do art. 60 da Constituição da República.
Parágrafo único – As comissões especiais serão constituídas pelo Presidente da Assembleia, atendido o disposto nos arts. 97 e 98.
(Artigo com redação dada pelo art. 39 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)