Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Seção I - Da Denominação e da Competência
Art. 103 – Compete às comissões permanentes apreciar, conclusivamente, em turno único, as seguintes proposições, ressalvado o disposto no art. 104:
I – projetos de lei que versem sobre:
a) declaração de utilidade pública;
b) denominação de próprios públicos;
II – (Revogado pelo art. 111 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
Dispositivo revogado:
“II – projetos de resolução que tratem de subvenções;”
III – requerimentos escritos que solicitarem:
a) providência a órgão público ou entidade pública ou privada;
(Alínea com redação dada pelo art. 36 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
b) manifestação de pesar por falecimento de membro do poder público ou de pessoa que tenha se destacado por relevante serviço prestado à sociedade;
(Alínea com redação dada pelo art. 36 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
c) manifestação de apoio ou congratulações;
(Alínea com redação dada pelo art. 36 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
d) manifestação de repúdio ou protesto;
e) informação a órgão ou entidade pública de outra unidade da Federação ou a entidade privada.
(Alínea acrescentada pelo art. 36 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
Parágrafo único – Os requerimentos a que se refere o inciso III do caput prescindem de parecer e, caso sejam de autoria da comissão competente para sua apreciação, serão considerados aprovados conclusivamente pela comissão.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 36 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
(Vide Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 22, de 1º/12/2015.)