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Projeto sobre distribuição de recursos do FEM pronto para o Plenário

Projeto de Lei 1.978/24, que recebeu parecer favorável na noite desta quarta (24), prevê crédito suplementar de R$ 919,2 milhões ao Orçamento do Estado, a maior parte dos recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria.

24/04/2024 - 20:32
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros de outras comissões permanentes aprovou parecer favorável, em reunião na tarde desta quarta-feira (24/4/24), ao Projeto de Lei (PL) 1.978/24, de autoria do governador Romeu Zema. A proposição tramita em turno único e, com a aprovação do parecer, já pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL 1.978/24 autoriza o governo estadual a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de aproximadamente R$ 919,2 milhões, e ainda altera o artigo 2º da Lei 24.678, de 2024, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Durante o prazo regimental, nove emendas foram apresentadas pelos parlamentares. O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação da matéria com a subemenda 1 à emenda 2 e, ainda, com a emenda 10, que apresentou.

O parecer também rejeitou as emendas 1, 3 a 7 e 9 por supostamente não aprimorarem a proposição. Com a inclusão da subemenda 1 à emenda 2, ficaram prejudicadas (sem utilidade) as emendas 2 e 8.

Em linhas gerais, o objetivo do PL 1.978/24, segundo justificativa do governador, é corrigir a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria (FEM) para assim garantir a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, e, ainda, garantir a vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Visa também assegurar a destinação do restante dos recursos para o combate à pobreza e à miséria, conforme também determina a legislação sobre o assunto.

A LOA foi sancionada pelo governador, ainda em janeiro, mas ele vetou parcialmente os dispositivos que acrescentavam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Feas e determinavam que este recurso deveria ser redistribuído justamente para ser destinado às despesas correntes do FEM. 

Porém, de acordo com a justificativa do Executivo para o veto parcial, tais dispositivos contrariariam a Lei 19.990, de 2011, que criou o FEM e atribuiu sua gestão e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Por essa lei, conforme argumentou o Executivo, a liberação de recursos estaria condicionada à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social. Esse grupo coordenador, contudo, não teria ainda sido sequer constituído à época do veto.

O projeto é polêmico e levou deputados da oposição a se articularem na ALMG para a derrubada do veto ao Orçamento que, na prática, atingiu uma emenda fruto de acordo com deputados da base que previa direcionar, na LOA, todo o recurso do FEM exclusivamente para o caixa do Feas.

Dessa forma, conforme argumenta a oposição, esses recursos poderiam ser repartidos integralmente entre os 853 municípios mineiros para o custeio de gastos com equipamentos e serviços socioassistenciais. No caso de Belo Horizonte, por exemplo, a estimativa seria de menos R$ 83,2 milhões no setor em 2024.

Emenda do relator dá mais recursos ao Feas

Diante do impasse, o governador, por meio do PL 1.978/24, encaminhado à ALMG no início de março, tenta equacionar a questão.

O texto original propõe uma nova distribuição dos recursos, agora da ordem de R$ 919,2 milhões, provenientes sobretudo do excesso de arrecadação do FEM (quase R$ 821 milhões) e do excesso de arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de aproximadamente R$ 98,2 milhões.

Um anexo do projeto do governador discrimina uma nova distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. As Secretarias de Estado da Educação (SEE) e de Desenvolvimento Social (Sedese) abocanharam as maiores fatias, R$ 354,8 milhões e R$ 229,2 milhões, respectivamente. O Feas, que deu origem ao embate entre governo e oposição, vem em terceiro lugar, com R$ 153,9 milhões, quase 17% do total.

O Fundo Estadual da Saúde (FES), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Casa Civil também foram contemplados nesta redistribuição com valores menores, conforme aponta o mesmo anexo.

A emenda 10 apresentada pelo relator em seu parecer muda justamente essa distribuição de recursos. A Sedese agora terá uma fatia menor desses recursos, de R$ 157,4 milhões. A diferença de R$ 71,8 milhões migrou para o Feas, agora com R$ 225,8 milhões, que ficou em segundo lugar na tabela com os montantes mínimos a serem aplicados.

Segundo Zé Guilherme aponta em seu parecer, as emendas 1, 3 a 7 e 9 apresentadas durante o prazo regimental não aprimoram a proposição e por isso foram rejeitadas. Já a subemenda 1 à emenda 2 altera a redação dos artigos 3º e 4º do projeto.

Nos dois casos, o objetivo é prever que o detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida na futura lei, devendo ser definidas e aplicadas conforme os critérios restritivos que especifica, o mesmo valendo para as chamadas realocações orçamentárias. 

Entre esses critérios, prioritariamente, em programas e ações a que se refere a Lei 19.990, de 2011, que criou o FEM. E ainda em conformidade com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria, ainda a ser concluído, e no plano de trabalho anual previsto na mesma lei.

Também condiciona a aplicação de recursos às deliberações do grupo coordenador do FEM, a ser instituído. Os recursos destinados à educação e saúde não entram nesses critérios.

Outro critério importante é que os decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida na futura lei deverão tratar específica e exclusivamente dos recursos de que trata o artigo 2º do projeto (FEM e Fundeb), com a informação da discriminação da despesa, sendo vedada a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes no mesmo decreto.

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FEM é financiado por ICMS de supérfluos

O FEM é financiado pelo adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre bens considerados supérfluos. A cobrança de recursos para o fundo deixou de ser efetuada pelo Estado em 2023, mas foi retomada em janeiro deste ano graças à aprovação pelos deputados, em setembro do ano passado, de proposta do governador que aumentou o ICMS dos supérfluos.

Mas essa receita ainda não estava prevista quando o Executivo enviou o projeto com a LOA ao Parlamento mineiro. Por esse motivo, o PL 1.978/24 prevê também a alteração do artigo 2º da LOA, visando justamente retomar aqueles valores inicialmente previstos no projeto da lei orçamentária, também de autoria do Executivo, e que, após aprovação pelo Plenário da ALMG, deu origem ao orçamento do Estado.

A modificação foi necessária em razão de os valores das receitas e das despesas estarem dissonantes daqueles existentes nos anexos que integram a lei orçamentária, conforme justificativa do Executivo.

Dessa forma, as receitas do Estado ficariam estimadas, com essa atualização, em R$ 114,4 bilhões e as despesas, em R$ 122,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.

Da maneira aprovada anteriormente, a receita prevista era de R$ 115,4 bilhões e a despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando no mesmo deficit de R$ 8,1 bilhões.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno
Proposta deve destinar recursos à assistência social TV Assembleia

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