Projetos apreciados pelos deputados seguirão para avaliação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

CCJ analisa projetos da área de assistência social

Um deles cria programa de aprimoramento do Suas e o outro trata das parcerias entre governo e entidades assistenciais.

07/06/2017 - 16:01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (7/6/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.151/17, de autoria do governador. A proposição cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que preside a comissão, concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma original. O projeto segue agora para apreciação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para análise em 1º turno. 

Segundo o projeto, o programa destina-se à instituição de mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar as ofertas de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos executados pela rede do Suas e fortalecê-la.

O programa será composto por três eixos de atuação: monitoramento, reconhecimento da qualidade e aprimoramento das ofertas da rede do Suas; apoio técnico e capacitação; e incentivo financeiro ou material.

O texto estabelece que a rede do Suas se refere ao conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do sistema: governamental e não governamental.

Sedese - A gestão e a coordenação do programa serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e os recursos financeiros necessários serão provenientes da Loteria Mineira, sem prejuízo de outras fontes de financiamento, e serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social.

A Sedese também divulgará a lista das unidades do Suas elegíveis para a participação no programa a partir de um indicador de referência. A secretaria também irá observar diretrizes para o incentivo financeiro, como plano de aprimoramento a ser traçado por essas unidades.

CCJ dá aval a projeto sobre parcerias entre poder público e organizações

Outro projeto que trata da assistência social recebeu parecer pela constitucionalidade. O PL 926/15, do deputado André Quintão (PT), dispõe sobre a celebração de parcerias entre o poder público e entidades de assistência social para a execução de ações no âmbito da política de assistência social.

O relator, deputado Leonídio Bouças, apresentou o substitutivo nº 1. O projeto também seguirá para análise da Comissão do Trabalho em 1º turno.

O substitutivo nº 1 sujeita as parcerias ao disposto na Lei Federal 13.019, de 2014, a Lei de Fomento e Colaboração, que contém o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).

Essa legislação entrou em vigor em janeiro deste ano para os municípios e, de acordo com o parecer, trouxe alterações nas parcerias celebradas entre Estado e sociedade civil, que passaram a ser precedidas de chamamento público voltado a selecionar as organizações que tornem mais eficazes a execução do objeto. Antes disso, eram celebrados convênios de cooperação.

Para adequar a essa nova realidade, foram feitas modificações no projeto original. Além disso, foi anexada à proposição o PL 4.149/17, do governador, que trata dessas parcerias entre poder público e organizações, elaborado de acordo com esse novo marco legal, cujo conteúdo foi incorporado pelo substitutivo.

Novo texto - O substitutivo nº 1 modifica a ementa do projeto, que passa a dispor sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil de assistência social.

Com isso, são modificados os casos em que o Poder Executivo pode celebrar parcerias, como na oferta de serviços complementares, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial de média e alta complexidade; e na execução de programas de capacitação e apoio técnico.

O novo texto prevê que as propostas para celebração dessas parcerias serão analisadas pelo órgão ou entidade estadual parceira competente. O projeto original determina que os convênios obedecerão à Política Estadual de Assistência Social, observando-se princípios listados.

Pelo substitutivo, nas parcerias para serviços socioassistenciais continuados, deverá ser previsto o repasse calculado com 13 parcelas para cada ano de vigência, com desembolso previsto até o mês de dezembro de cada exercício. O projeto original estabelece apenas o repasse de recursos em 13 parcelas para entidades que apresentem despesas com pessoal.

Parcerias - No novo texto, também são alterados e ampliados os critérios para que as entidades possam celebrar parcerias. Outras modificações dizem respeito às obrigações das entidades parceiras.

O substitutivo nº 1 exclui determinações de cláusulas obrigatórias do convênio e do que cabe ao Executivo, previstos no projeto original.

Obstrução – Ainda na reunião da CCJ, os deputados João Leite (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT) enfatizaram que a base de governo está impedindo a realização de reuniões da Comissão de Segurança Pública. Eles destacaram que isso tem impossibilitado que questões relevantes sejam discutidas e também prometeram obstrução, caso o problema não seja resolvido.

Consulte o resultado da reunião.