Um dos objetivos da lei é dar transparência às parcerias entre o poder público e as OSCs, como a Apae (foto), que tem como meta a atenção integral à pessoa com deficiência - Arquivo/ALMG -

Decreto estadual regulamenta Marco Regulatório das OSCs

Escola do Legislativo vai oferecer novo curso sobre legislação federal que trata das organizações da sociedade civil.

30/01/2017 - 15:39

No último dia 21 de janeiro, o Governo de Minas publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto 47.132, que regulamenta a Lei Federal 13.019, de 2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O decreto traz conceitos, regras e procedimentos a serem aplicados no âmbito estadual, envolvendo o relacionamento entre essas entidades e órgãos públicos, de modo a atender o que determina a legislação federal.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) participou ativamente do processo de preparação para implantação do novo Marco Regulatório das OSCs no Estado.

Em 2016, a Escola do Legislativo (ELE) abrigou em sua plataforma de ensino a distância um curso sobre a Lei 13.019, também conhecida como Lei Federal de Fomento e Colaboração. O curso foi oferecido em parceria com outras entidades do poder público – o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Desenvolvimento Social (Sedese).

Agora, com a publicação do decreto, essas entidades renovam a parceria para oferecer novos cursos a distância relacionados ao tema. A Escola do Legislativo vai oferecer seu material didático para a elaboração do curso que o TCE vai ministrar sobre o novo decreto, em sua plataforma virtual.

Por sua vez, a ELE vai abrir novas turmas de cursos a distância abordando o conteúdo da Lei Federal 13.019. O objetivo é capacitar técnicos e agentes municipais, entre outros interessados, para a aplicação da legislação pertinente ao MROSC.

Prefeitura de Belo Horizonte já manifestou interesse

Uma das primeiras demandas partiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que manifestou interesse em capacitar seus servidores para trabalhar com repasses de recursos para as OSCs conforme as novas regras.

Além disso, a Escola do Legislativo também pretende montar turmas internas para capacitar funcionários de gabinetes parlamentares.

“Os cursos interessam não só a agentes públicos municipais, mas também a funcionários das OSCs e a técnicos do Executivo que precisam entender a legislação para fazer os repasses de recursos adequadamente”, explica a diretora da ELE, Ruth Schmitz de Castro.

Segundo Ruth Schmitz, no ano passado, cerca de 1.600 pessoas se inscreveram no curso oferecido pela ELE. “Foram duas levas. A primeira, em setembro, reuniu quatro turmas, com 150 inscritos cada. Já em novembro, a demanda cresceu, com 250 alunos em cada uma das outras quatro turmas”, disse.

Principais mudanças introduzidas pela lei federal 

Com abrangência nacional, a lei está em vigor para os municípios desde 1º de janeiro de 2017. Já para a União, Estados e Distrito Federal, a vigência remonta a 1º de janeiro de 2016. Cada município deve publicar uma norma regulamentando o MROSC em âmbito local. Em fevereiro, o Governo de Minas vai publicar uma cartilha explicativa sobre a nova legislação, a fim de apoiar os municípios na aplicação da lei.

O novo marco traz inovações, permitindo ao cidadão propor ações a serem executadas por meio de parcerias com OSCs no campo das políticas públicas. Os convênios que regiam as parcerias serão substituídos por instrumentos jurídicos definidos como termos de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação.

Além disso, a seleção das organizações será, na maior parte dos casos, por chamamento público, para assegurar isonomia de participação das organizações.

Em casos específicos, a medida é dispensada ou nem mesmo exigida, caso, por exemplo, de parcerias envolvendo recursos de emendas parlamentares, bem como situações que envolvem possibilidade de paralisação de atividades de relevante interesse público, calamidade pública, ou ainda parcerias realizadas de modo contínuo quando OSCs das áreas de educação, saúde e assistência social são previamente credenciadas pelo órgão gestor da política, ou seja, pelas respectivas secretarias estaduais.

Marco regulatório garante mais transparência

O marco regulatório inaugura uma nova era no relacionamento da administração pública com o chamado terceiro setor, formado pelas OSCs. Ele introduz estratégias que visam dar mais transparência e sustentabilidade às parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações em políticas que o poder público não consegue executar com eficiência.

As OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia. Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.

Em Minas Gerais, existem cerca de 14 mil organizações registradas no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec) – banco das entidades passíveis de parcerias com o poder público. Mas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao todo são 36 mil entidades desse tipo no Estado.