A aprovação do PL 3.503/16 ocorreu na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça (5). A votação de dispositivos do substitutivo e de emendas parlamentares continua

Projeto da reforma administrativa é aprovado pelo Plenário

O PL 3.503/16, do governador, dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.

05/07/2016 - 16:50 - Atualizado em 06/07/2016 - 11:46

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em turno único, nesta terça-feira (5/7/16), o Projeto de Lei (PL) 3.503/16, do governador, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. A votação foi acompanhada por servidores de diversos órgãos do Estado, como Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco), Sindicato dos Fiscais Agropecuários de Minas Gerais (Sindafa/MG).

O projeto, que tramitava em regime de urgência, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator designado em Plenário e líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), com as emendas de nºs 52, 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113, 188 e 189. Dezenas de dispositivos do substitutivo e de emendas parlamentares ao projeto foram destacadas para votação em separado e essa análise continuou até o final da tarde desta terça (5), totalizando mais de oito horas e meia de votação.

Conteúdo - O PL 3.503/16 é uma das proposições que integram a reforma administrativa e contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. O governo afirma que o objetivo é viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos.

A reestruturação administrativa inclui o desmembramento, a transformação e a extinção de cargos, de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras. Várias dessas mudanças estão previstas no PL 3.503/16 e detalhadas nos outros projetos que compõem a reforma administrativa.

Além de incluir os dispositivos previstos no PL 3.503/16, e anexar o conteúdo dos PLs 3.517/16 (extingue cargos), 3.518/16 (cria o Pacto pelo Cidadão) e 3.519/16 (altera dispositivos de fundos), o substitutivo nº 1 trouxe modificações apresentadas pelo governador e sugeridas por parlamentares.

Rejeição - O Plenário rejeitou dois dispositivos a que se referem o artigo 154 do substitutivo n° 1 do PL 3.503/16. São eles os incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras da área de Defesa Social. De acordo com os deputados Rogério Correia e Cabo Júlio (PMDB), a rejeição aconteceu por acordo, após a conclusão do parecer do relator.

Os parlamentares afirmaram que a rejeição teve o objetivo de garantir que os servidores administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) acompanhem os demais servidores da pasta e passem a ser lotados nas Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Estado de Administração Prisional (Seap). Dessa forma, evita-se sua transferência para outros órgãos, como a Fundação Caio Martins (Fucam).

Foi aprovada a emenda nº 52, do deputado Antônio Jorge (PPS), que altera o inciso II do artigo 75 do substitutivo n° 1 do PL 3.503/16, contrariando o parecer do relator. Segundo Antônio Jorge, a proposta visa a ampliar o escopo de atuação da Fundação Ezequiel Dias (Funed), a fim de aproveitar seu potencial de produzir kits de diagnóstico, produtos fitoterápicos, entre outros que podem ser desenvolvidos por meio de pesquisa da própria instituição ou de parcerias para transferência de tecnologia.

Também por acordo, foi aprovada a emenda nº 189, do deputado Cabo Júlio e do deputado Sargento Rodrigues (PDT), contrariando o parecer do relator. A emenda determina que o Termo Circunstanciado de Ocorrência poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e V do artigo 144 da Constituição Federal, ou seja: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Conheça os principais pontos do texto aprovado (substitutivo nº 1 e emendas):

Secretarias

  • Fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes). O novo orgão passará a ser denominado como Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
  • Define que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) serão vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
  • Desmembramento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) em Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). A Sesp terá como finalidade planejar, deliberar, organizar, coordenar e gerir as políticas estaduais de segurança pública, as atividades de inteligência de segurança pública e as ações de prevenção à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado. Já a Seap terá como finalidade planejar, organizar, coordenar e gerir a política prisional, assegurando efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de penas.
  • Transformação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru) na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (Secir). Com essa mudança, a Secir passa a incorporar as funções da Sedru.
  • Criação de três secretarias de Estado extraordinárias, com a finalidade de atender a situações temporárias, com competência para desenvolver e fomentar a economia mineira, incentivar a racionalização e a simplificação administrativa, mitigar a vulnerabilidade social e reduzir as desigualdades sociais, atender emergências na área da saúde pública e atuar em casos de calamidade pública. O texto aprovado prevê, entretanto, que a instalação, denominação e organização dessas secretarias serão definidos em decreto, sendo que elas deverão ser extintas até 31 de dezembro de 2018. Dessa forma, as três secretarias são criadas, mas somente serão instaladas após publicação de decreto, de acordo com a necessidade do Executivo.
  • Racionalização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reduzindo a quantidade de unidades regionais. Dessa forma, o projeto prevê que, para fins de otimização de sua estrutura, a SEF deverá alterar ou extinguir unidades fazendárias regionais conforme necessidade e conveniência, bem como adequar a carga horária, no prazo de até dois anos a contar da publicação desta lei.
  • Determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sucederá a intendência da Cidade Administrativa nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações. Sendo assim, a Seplag passa a ser responsável pela gestão dos bens e serviços da Cidade Administrativa.
  • Transferência da folha de pagamento da administração pública do Executivo para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Atualmente, a folha de pagamento é controlada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Outros órgãos

  • A Ouvidoria-Geral do Estado se mantém como órgão autônomo, sendo mantidas suas funções e sua situação atual. O texto aprovado estabelece que o ouvidor-geral, o ouvidor-geral adjunto e o ouvidor não terão mais mandato, mas assegura o cumprimento dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos.
  • Dá status de secretário ao presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O texto esclarece que o fato não implica a extensão das prerrogativas constitucionais, mas apenas confere a ele o mesmo tratamento para fins de hierarquia funcional.
  • O texto aprovado traz também dispositivos sobre a Codemig que estão previstos no PL 3.515/16. Assim, estabelece que a Codemig tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico do Estado, mediante a atuação em caráter complementar, voltada para o investimento estratégico em atividades, setores e empresas que tenham grande potencial de assegurar de forma perene e ambientalmente sustentável o aumento da renda e do bem-estar social e humano de todos os mineiros. O projeto lista as áreas de atuação da Codemig, como por exemplo, mineração e metalurgia; energia, infraestrutura e logística; e medicamentos e produtos do complexo da saúde.
  • A proposta também estabelece outras competências para a Codemig, além das já previstas pela Lei 14.892, de 2003. As novas competências são, por exemplo, participar em instituições e fundos financeiros legalmente constituídos e fomentar projetos nas áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Por fim, estabelece que a Codemig não precisa mais dar anuência em transações que envolvem áreas localizadas nos Distritos Industriais após o cumprimento da obrigação de instalação do empreendimento.
  • A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
  • Criação de grupos de coordenação de políticas públicas setoriais, compostos por secretários de Estado, para a tomada de decisões estratégicas e especializadas voltadas para a formulação, o acompanhamento e a revisão de políticas públicas estaduais e de seus projetos específicos que demandem ou não a celebração de ajustes, acordos ou parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
  • O gabinete do governador continua a ser denominado de Secretaria-Geral, como já é previsto na legislação atual.
  • Extinção do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégia (CPGE) e da Câmara de Coordenação de Empresas Estatais (CCEE), passando a Câmara de Orçamento e Finanças (COF) a ter como objetivo apoiar o governador na condução da política orçamentária, financeira e patrimonial do Estado e deliberar sobre sua execução. A COF também absorve as atribuições da CCEE, especialmente quanto ao subsídio de decisões em matérias de interesses dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

Servidores

  • Extinção de cerca de 18 mil cargos vagos das carreiras do Poder Executivo.
  • Define que os cargos de agente de segurança socioeducativo serão lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
  • Retira da competência da Controladoria-Geral do Estado a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar dos servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado.
  • Fim de dispositivo que regulamentava o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Executivo, através da revogação da Lei 17.600, de 2008, que disciplinava os dois mecanismos no Estado.
  • Regulamenta os critérios para a concessão de auxílio-transporte e vale-alimentação aos servidores estaduais.

Outros dispositivos

  • Institui o Pacto pelo Cidadão, que tem por finalidade contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), das metas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e o atendimento às demandas da sociedade articuladas por meio de processos de participação popular. Segundo o texto aprovado, o pacto pelo cidadão é um instrumento específico que fixa as metas de desempenho entre o governador e os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, tendo vigência mínima de um ano e máxima de quatro anos.
  • Define dez mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e de atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil para a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações públicas. São eles: conselho de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência estadual, ouvidoria pública, fórum regional, fórum interconselhos, mesa de diálogo, audiência pública, consulta pública e ambiente de participação social virtual ou presencial. De acordo com o projeto, o funcionamento desses mecanismos e instâncias serão regulamentados em decreto.
  • Altera dispositivos nas leis de fundos estaduais. Segundo o Executivo, o objetivo é atualizar a legislação desses fundos, desatualizada em razão da renomeação, criação e readequação de finalidades e competências ao longo dos anos.

Deputados abordam pontos do projeto

Durante o encaminhamento da votação do projeto, o deputado Durval Ângelo ressaltou que a proposta contém mecanismos de participação social e de controle interno do Executivo. Além disso, destacou a vinculação de conselhos estaduais à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Para o líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), essa reforma não vai trazer nenhum benefício para os mineiros e as mudanças propostas não vão representar nenhum ganho para o Estado. Diversos outros parlamentares governistas e da oposição se revezaram em pronunciamentos sobre a proposta, inclusive para encaminhamento de votação.

Consulte o resultado da Reunião Extraordinária e da Reunião Ordinária de Plenário.