É objetivo do projeto enviado pelo governador é otimizar a utilização dos recursos humanos das vigilâncias sanitárias, para concentrar esforços nos estabelecimentos de maior risco

Projeto altera Código de Saúde e reforça ações sanitárias

Governador encaminha proposição que prioriza ações da vigilância sanitária com base no risco do estabelecimento.

03/02/2016 - 17:38

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta quarta-feira (3/2/16), três mensagens do governador Fernando Pimentel encaminhando projetos de lei (PLs). Uma das mensagens apresenta o projeto que altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. A proposição visa priorizar as ações de vigilância sanitária e otimizar o trabalho por ela executado, tendo em vista que a Lei Federal 13.097, de 2015, atualizou a legislação inserindo, no contexto das ações sanitárias, o conceito de periodicidade de inspeção e renovação do alvará baseado no risco sanitário.

Segundo a argumentação apresentada pelo Executivo, priorizar as ações baseadas no risco sanitário vai otimizar a utilização dos recursos humanos das vigilâncias sanitárias, concentrando esforços nos estabelecimentos de maior risco. O projeto modifica o artigo 85 da Lei 13.317, propondo que os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária terão alvará sanitário expedido pela autoridade competente, municipal ou estadual, sendo sua validade estabelecida de acordo com o risco sanitário inerente à atividade desenvolvida.

Alvarás - Entre outros pontos, a proposição determina que os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária que não forem contemplados na regulamentação de risco sanitário inerente à atividade desenvolvida terão alvará sanitário com validade de um ano a partir de sua emissão, renovável por períodos iguais e sucessivos, devendo sua renovação ser requerida noventa dias antes do término de vigência.

Também estabelece que a concessão do alvará sanitário inicial fica condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e à inspeção da autoridade sanitária competente e que a validade, a renovação e a requisição do alvará sanitário para os estabelecimentos avaliados pelo risco sanitário serão regulamentadas por meio de norma técnica expedida pela Secretaria de Estado de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso II do artigo 7º da lei.

Propõe ainda que serão inspecionados os ambientes internos e externos dos estabelecimentos, os produtos, as instalações, as máquinas, os equipamentos, as normas e os Procedimentos Operacionais Padrões (Pops) do estabelecimento e que o alvará sanitário poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o direito de defesa em processo administrativo sanitário instaurado pela autoridade sanitária competente.

Finalmente, dispõe que a avaliação do risco sanitário será determinada, pela autoridade sanitária, durante inspeção sanitária independente de seu objetivo.

Mensagem cria dia em memória das vítimas do holocausto

Outra mensagem encaminhada pelo governador refere-se a projeto de lei que propõe a instituição do Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto, a ser lembrado, anualmente, no dia 27 de janeiro. De acordo com o projeto, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em colaboração com a ALMG e com organizações de defesa de direitos humanos da sociedade civil, promoverá atividades alusivas à data.

Doação de imóvel A terceira mensagem encaminha projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Dom Cavati (Vale do Rio Doce) imóvel de 4.200 m² situado na Rua Osvaldo Cruz, 346, Centro, onde funciona a Escola Municipal Alverino Moreira Chaves, naquele município. O imóvel destina-se a fins educacionais, notadamente à ampliação da escola, e reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Segundo o projeto, a autorização de que trata a lei ficará sem efeito se, findo o prazo de 180 dias após lavrada a Escritura Pública de Doação, o município de Dom Cavati não houver procedido ao registro do imóvel. A proposição determina também que o município encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Consulte o resultado da reunião.