Sancionada lei que reestrutura Sisema
Governador vetou dispositivos que promovem alterações em estruturas administrativas de entidades que compõem o Sisema.
22/01/2016 - 16:50 - Atualizado em 22/01/2016 - 18:12A Lei 21.972, que reestrutura o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel nesta sexta-feira (22/1/16). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.946/15, de autoria do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro de 2015.
A nova legislação define que o licenciamento ambiental poderá ser feito pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), dependendo do tipo de empreendimento e de seu potencial poluidor. Além disso, aprimora instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos, como barragens de mineração, por exemplo.
Veto - O governador vetou alguns dispositivos da lei que criam novas diretorias para entidades ambientais que integram o Sisema, promovendo, dessa forma, mudanças nas suas estruturas administrativas. Os dispositivos vetados referem-se à inserção da Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Fundação Estadual do Meio Ambiente; das Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças no Instituto Estadual de Florestas; e das Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Segundo justificativa, ao determinar a criação de novas diretorias como partes das estruturas orgânicas dessas entidades que compõem o Sisema, a proposição violou a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo além de ferir o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.
O veto deve ser analisado pela Assembleia, em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Confira abaixo as mudanças com a nova lei: