O Projeto de Lei 1.254/15 estabelece oito diretrizes que devem ser seguidas pela Política Estadual de Segurança Pública

Plenário aprova diretrizes para Política de Segurança

PL 1.254/15, aprovado em 2º turno, também traça objetivos para essa política pública estadual.

13/07/2015 - 18:53

Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta segunda-feira (13/7/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.254/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que estabelece diretrizes e objetivos para a Política Estadual de Segurança Pública. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.254/15 estabelece oito diretrizes que devem ser seguidas pela Política Estadual de Segurança Pública: observância dos princípios e normas do estado democrático de direito; atuação cooperativa das instituições do Sistema de Defesa Social; cooperação dos órgãos de segurança pública do Estado com os órgãos similares da União e de outras unidades da Federação, para que atuem no combate à criminalidade, em especial nas divisas dos Estados; desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade; transparência na gestão e nas informações sobre segurança pública; parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência e de defesa civil; promoção de projetos sociais voltados para a prevenção e o combate à violência; desenvolvimento de políticas de prevenção ao pânico e combate a incêndio e de defesa civil.

São objetivos dessa política pública: articular e mobilizar os diferentes níveis de governo e fontes de recursos, de modo a potencializar a capacidade de investimentos e viabilizar recursos para a sua execução; fortalecer o papel do Estado e dos agentes de segurança pública; promover a cooperação entre órgãos estaduais, municipais e parceiros privados nas ações de segurança pública; ampliar a produtividade dos serviços de segurança pública.

Originalmente, o PL 1.254/15 pretendia estabelecer diretrizes para a integração dos órgãos de defesa social do Estado. A proposição estabelecia critérios para a fixação do efetivo das forças de segurança pública nos municípios. Além disso, a redação original especificava que a Política Estadual de Segurança Pública deveria observar diretrizes como a realização de reuniões periódicas entre agentes de policiamento e a população e o envolvimento da comunidade na definição dos horários de policiamento ostensivo.

Doação de imóvel - Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.980/15, do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza doação de imóvel do Estado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Sapucaí (Cismas). A proposição, aprovada em sua forma original, prevê que o imóvel localizado em Itajubá (Sul de Minas) será destinado à implantação do Centro de Atendimento em Saúde do Cismas. O PL 1.980/15 retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.