O texto aprovado propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, que passam a ser permitidos em determinados locais e horários - Arquivo/ALMG
O PL 1.334/15 recebeu 34 votos favoráveis, cinco contrários e um em branco; já o PL 156/15 foi aprovado com 43 votos favoráveis e nenhum contrário

Venda de bebida alcoólica em estádios é aprovada em 1º turno

Projeto que regulamenta o assunto foi aprovado em Plenário na manhã desta quinta-feira (9).

09/07/2015 - 11:21

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (9/7/15), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado. Por 34 votos favoráveis, cinco contrários e um voto em branco, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O texto aprovado propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, que passam a ser permitidos em determinados locais e horários. Além disso, são criadas penalidades tanto para os torcedores que descumprirem a lei quanto para os fornecedores de bebidas.

De acordo com o texto aprovado, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios ficam permitidas desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberia ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas. A emenda nº 2 estende a proibição de consumo e venda de bebida também nas cadeiras.

Originalmente, o projeto proibia a venda e o consumo, em dias de jogos, de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado. Embora prescrevesse no caput do artigo 1° a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, a proposição já previa no parágrafo 2º do mesmo dispositivo que a venda desse tipo de bebida poderia ocorrer durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. A proposição ainda estendia essa proibição a uma área de 500 metros em torno dos estádios.

Supermercados - Na mesma reunião também foi aprovado, com 43 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL 156/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres exibirem ao consumidor relação atualizada de seus fornecedores de carne comercializada a granel ou em embalagem do próprio estabelecimento. A proposição foi aprovada em 1° turno em sua forma original.

O projeto determina que a lista deverá conter: identificação do produto fornecido; número da inspeção do produto; razão ou denominação social e nome fantasia do fornecedor; endereço completo e número de telefone do fornecedor; e número do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) ou do CPF (Cadastro Nacional das Pessoas Físicas) do fornecedor.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos também ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz informando que a relação se encontra à disposição do consumidor e exibi-la sempre que for solicitado. Estabelece, ainda, multa aos infratores conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Consulte o resultado da reunião.