Plenário recebe mensagem com política remuneratória da saúde
Governador envia à Assembleia projeto que concede abono incorporável aos salários dos servidores.
16/06/2015 - 17:11O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (16/6/15), mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.019/15, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposição também beneficia servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) que estiverem em exercício no Hospital Universitário Clemente de Faria. Essas três categorias farão jus a um reajuste salarial pago inicialmente na forma de abono, a ser incorporado ao vencimento básico até 2016.
O projeto de lei propõe, ainda, fixação de regra específica de promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia, bem como reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo. Segundo justificativa do governador que acompanha a mensagem, as iniciativas propostas são resultado das negociações e do diálogo entre o governo e as entidades sindicais, e se inserem num conjunto de medidas para valorização dos servidores. Para implementar todas as mudanças, o PL 2.019/15 altera as Leis 15.293 e 15.304, ambas de 2004; e 15.466, de 2005.
O abono incorporável das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde será no valor de R$ 190,00 mensais, a serem recebidos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei e incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50. Essa incorporação seguirá a seguinte escala: a primeira parcela em 1º de outubro de 2015; a segunda em 1º de janeiro de 2016; a terceira em 1º de abril de 2016; e, por fim, a quarta em 1º de julho de 2016.
Após sua incorporação integral, o abono será extinto em 1º de julho de 2016. Segundo o texto do projeto, os acréscimos remuneratórios também se aplicam ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade. E o valor do abono é o mesmo para os servidores do Hospital Universitário Clemente de Faria, nas unidades a ele diretamente vinculadas, e ainda na Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica.
Ipsemg - No Ipsemg, o valor do abono é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145,00 para a carreira de analista de seguridade social; e de R$ 80,00 para a carreira de médico da área de seguridade social. Nesse caso, a incorporação acontece em duas parcelas: a primeira em 1º de outubro de 2015, com incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; R$ 40,00 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social.
E a segunda parcela vem em 1º de fevereiro de 2016, com a incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; e R$ 40,00 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social. Também após sua incorporação integral, o abono dessas categorias será extinto em 1º de julho de 2016, e sua validade, mais uma vez, se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
A proposição ainda faz alguns ajustes nas carreiras por meio de alterações na legislação vigente, abordando, entre outros assuntos, a comprovação de escolaridade mínima ou titulação requerida para promoções e a contagem de prazo para fins da primeira promoção, no caso da carreira de pesquisador em ciência e tecnologia.
O projeto faz referência ainda à estrutura da carreira de auditor interno do Poder Executivo, que passará a vigorar na forma de tabela anexa ao texto da proposição, com reajustes escalonados: 20% a partir de 1º de julho de 2016; 12% a partir de 1º de julho de 2017; e 15% a partir de 1º de julho de 2018. Por meio de alteração na legislação vigente, também está previsto que não haverá mais ingresso em cargo da carreira de auxiliar de serviços de educação básica, e os cargos ocupados serão extintos na medida da sua vacância.
Executivo também quer mudanças na atuação da Copasa
O Plenário também recebeu mensagem do governador encaminhando o PL 2.020/15, que altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Copasa. Segundo justificativa do Executivo, o objetivo é dotar a empresa de novos instrumentos de governança corporativa que lhe permitam desenvolver atividades previstas em seu objeto social. A ideia é abrir a possibilidade de criação de empresas subsidiárias integrais, especialmente constituídas para tais fins, ou ainda por intermédio de empresas da qual a Copasa participe ou suas subsidiárias, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Nessa linha, o texto prevê, por exemplo, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. “A iniciativa compõe o conjunto de medidas para que a Copasa desenvolva novos modelos de negócios relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em parceria com outros agentes que atuam nesses setores, com alternativas de acesso a novas modalidades de crédito para financiamento do desenvolvimento da infraestrutura de saneamento básico”, aponta o governador, em sua justificativa.
Na prática, conforme acrescenta o governador, com tais prerrogativas previstas no texto do projeto, a Copasa ganhará mais eficiência, sobretudo no setor de saneamento básico, seja atuando diretamente ou por intermédio de parcerias, como forma de proteger sua participação no mercado, podendo ainda ampliar mais seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não vem atuando.
Os PLs 2.019/15 e 2.020/15 serão analisados pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.