Proposta de crédito não tributário pode ir ao Plenário
Relator opinou pela aprovação do Projeto de Lei 5.610/14, na reunião da FFO na noite desta quinta-feira (18).
18/12/2014 - 20:44O parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 5.610/14, do governador, que dispõe sobre a constituição de crédito não tributário do Estado, foi aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na noite desta quinta-feira (18/12/14). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.
A proposta trata de créditos não tributários, como multas de qualquer origem ou natureza (administrativas, trabalhistas, penais, eleitorais etc); aluguéis ou taxas de ocupação; créditos decorrentes de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval; entre outros. Para tanto, propõe a fixação de prazos de decadência e prescrição para a constituição desse tipo de crédito, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e a adoção de medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor.
O PL 5.610/14 regula, ainda, o parcelamento do crédito não tributário, autorizando o Executivo a adotar programa de incentivo de pagamento. Dessa forma, o débito consolidado poderá ser pago à vista, com 90% de redução de correção e juros, ou em até 60 parcelas, com 25% de redução de correção e juros.
Há também a previsão de que o titular do órgão ou entidade com direito ao crédito poderá, por meio de resolução, determinar a não constituição ou o cancelamento de crédito não tributário do Estado nas hipóteses previstas no texto: em razão de jurisprudência pacífica ou de valor original igual ou inferior a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor atual da Ufemg é de R$ 2,6382. Para o exercício de 2015 será de R$ 2,7229.
O substitutivo nº 1 faz alterações ao texto quanto à técnica legislativa. Novas reuniões da FFO estão marcadas para esta quinta-feira (18), à tarde e à noite.