Proposição abre caminho para terceirização nas escolas
PL 5.591/14 tem o objetivo de reduzir custos com limpeza, conservação e transporte na rede estadual de ensino.
25/11/2014 - 16:33 - Atualizado em 25/11/2014 - 16:42O Projeto de Lei (PL) 5.591/14, do governador, que proíbe novos ingressos nas carreiras de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar, recebeu nesta terça-feira (25/11/14) parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), foi pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O PL 5.591/14 altera as Leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004, que instituem as carreiras dos profissionais de educação básica e do Grupo de Atividades de Defesa Social. A matéria teve a votação do parecer adiada na reunião anterior após pedido de vista do deputado Rogério Correia (PT). Com o aval da Comissão de Administração Pública, o PL 5.591/14 agora já pode ser discutido e votado em 1º turno no Plenário.
De acordo com o governador, a vedação de novos ingressos nessas carreiras abre caminho para a terceirização dos serviços de limpeza, conservação, transporte e apoio administrativo na rede estadual de ensino. Tal medida, de acordo com justificativa do Executivo, resultará em redução de custos e ampliará a destinação de recursos para atividades-fim.
Bibliotecário - A proposição também insere a função de bibliotecário na descrição das atribuições da carreira de analista educacional, dotando as escolas estaduais de profissionais habilitados para a organização e administração de bibliotecas. A norma estabelece, ainda, regra de transição que permite a designação para as funções de auxiliares administrativos ou de serviço até que a contratação administrativa seja implementada.
Nessa linha, o substitutivo nº 1, segundo o relator, insere no texto justamente algumas medidas que devem ser adotadas para impedir sobreposição de competências entre os ocupantes dos cargos das carreiras em extinção e os trabalhadores terceirizados. O dispositivo também ajusta o texto com relação às competências dos cargos de auxiliar de serviços de educação básica e de auxiliar administrativo da Polícia Militar.