A proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário

Comissão é a favor de projeto sobre considerações ambientais

PL 873/11 quer compatibilizar princípios constitucionais em contratos e licitações com preservação do meio ambiente.

19/08/2014 - 17:05

O Projeto de Lei (PL) 873/11, que trata da integração de considerações ambientais em licitações e contratos envolvendo o poder público e prestadoras de serviço, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (19/8/14). De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o projeto tramita em 2º turno e está pronto para voltar ao Plenário.

Tendo como relator o deputado Duarte Bechir (PSD), a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário. Segundo o parecer do relator, a principal intenção do projeto é compatibilizar a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e da isonomia (pilares do processo licitatório) com o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

Em sua argumentação, o relator observa que o texto aprovado em Plenário trouxe importantes aprimoramentos à proposta original. Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto deixa claro que a utilização dos critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas não pode se sobrepor aos princípios da isonomia e eficiência a ponto de inviabilizar a ampla competitividade e a economicidade.

“A proposição cria instrumentos importantes que viabilizam a compatibilização dos valores jurídico-constitucionais, exigindo a preocupação do Estado com a promoção do desenvolvimento social e ambientalmente sustentável também quando da contratação de serviços e de obras públicas”, justifica o relator, em seu parecer.

Critérios - Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 873/11 estabelece os seguintes critérios para essas contratações no poder público estadual: a utilização de produtos de origem ambientalmente certificada; a racionalização do uso de matérias-primas; a utilização de técnicas que resultem em redução de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; a adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução de consumo de água; a adoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias; e, por fim, a geração de trabalho com a utilização de mão de obra local.

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