Comissão é favorável a reajuste para servidores do MP
O índice de 6% corresponde à inflação apurada pelo IPCA referente ao período de maio de 2013 a abril de 2014.
09/06/2014 - 17:16 - Atualizado em 09/06/2014 - 18:44O Projeto de Lei (PL) 5.165/14, do procurador-geral de Justiça, que concede reajuste salarial para os servidores do Ministério Público (MP), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (9/6/14). O parecer, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto fixa o percentual de reajuste em 6%, que corresponde à recomposição das perdas inflacionárias de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de maio de 2013 a abril de 2014. A data-base da categoria é 1º de maio de 2014. De acordo com a justificativa do MP, as despesas decorrentes da aplicação do reajuste serão custeadas com recursos adicionais, que serão garantidos por meio de uma suplementação orçamentária já solicitada ao Poder Executivo.
O Ministério Público apresentou a projeção do impacto orçamentário da revisão remuneratória, destacando os seus reflexos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo nº 1 apenas ajusta a proposição à técnica legislativa.
O PL 5.165/14 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto trata de remoção e promoção no MP
Outra proposição de autoria do procurador-geral de Justiça avaliada pela comissão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/13 recebeu parecer favorável de 2º turno. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário.
A proposição revoga o parágrafo único do artigo 183 da Lei Complementar 34, de 1994, que contém a Lei Orgânica do Ministério Público. O dispositivo revogado estabelece que a vaga decorrente de remoção de membro do MP deve ser provida, obrigatoriamente, por promoção.
A regra em vigor privilegia os membros de entrância inferior, em razão da existência de um número maior de entrâncias quando da aprovação da Lei Complementar 34, com a última entrância possuindo um número de promotores que correspondia a 20% do total de membros da instituição. Essa estrutura pressupunha uma movimentação predominantemente vertical, representada pela promoção de entrância para entrância.
O projeto tem o objetivo de aumentar as possibilidades de provimento de promotorias de Justiça situadas em regiões menos atrativas do Estado, na maioria das vezes, as mais carentes. Isso porque, não havendo interessados na promoção para tais comarcas, será possível cogitar o provimento por remoção. Agora, a norma retorna ao Plenário, para análise em 2º turno.
Criação de assessorias no TCE também recebe parecer favorável
Na mesma reunião, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer de 1º turno pela aprovação do PL 4.672/13, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cria cargos e funções para a assessoria de procuradores do Ministério Público junto ao órgão. O relator, deputado Wander Borges (PSB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A norma altera a Lei 19.572, de 2011, que dispõe sobre a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do TCE. Essa lei determinou que os cargos de assistente administrativo e as funções gratificadas passassem a ser distribuídas na forma de pontos e alterou de quatro para sete o número de procuradores que atuam no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Assim, o PL 4.672/13 visa a suprir déficit na estrutura desse órgão e corrigir uma situação de desigualdade entre os procuradores, pois somente quatro deles, os mais antigos, possuem cargos e funções de assessoria.
O projeto acrescenta 42 pontos e 418 pontos, respectivamente, ao total de pontos dos cargos de assistente administrativo e de funções gratificadas. Também ficam acrescidos três cargos de chefe de gabinete, seis de assessor e uma função gratificada.
O TCE encaminhou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação da medida proposta, no valor de R$ 3,8 milhões, para os exercícios de 2014, 2015 e 2016 – um acréscimo de despesa em adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O órgão afirmou, ainda, que a despesa criada não inviabilizará que o TCE permaneça dentro do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em razão da técnica legislativa, o relator na CCJ, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que adapta a Lei 19.572, de 2011, ao conteúdo da proposição. O projeto agora será analisado pela FFO
Comissão vai discutir situação de designados da educação
Os parlamentares presentes à reunião ainda aprovaram quatro requerimentos para realização de audiências públicas. Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou sem concurso 100 mil servidores designados da educação, é o tema de dois requerimentos aprovados. O deputado Duarte Bechir (PSD) solicita que seja agendada audiência conjunta das Comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia para discutir o assunto, enquanto o deputado Rogério Correia (PT) sugere que o tema seja abordado em audiência da Comissão de Administração Pública.
Atendendo a requerimento do deputado Rogério Correia, também será realizada audiência pública para debater o plano de desligamento permanente de empregados da Cemig que atingirem as condições para aposentadoria até 2016.
O parlamentar assina, ainda, outro requerimento, em conjunto com o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), com um pedido de audiência para discutir a operação do MP que culminou com o afastamento de quatro servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acusados de irregularidades no processo de licenciamento ambiental no Estado.