CCJ analisa projeto que dá mais agilidade à atuação policial
Proposição, que busca, ainda, estimular a integração entre as polícias, foi apreciada nesta quarta-feira (12).
12/02/2014 - 12:32O Projeto de Lei (PL) 4.472/13, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que institui protocolo de atuação operacional para registro e tramitação de ocorrência policial de infrações penais, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/2/14). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), emitiu o parecer de 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2.
A matéria institui o referido protocolo nos municípios em que não haja delegacia de Polícia Civil, em regime de plantão, nos dias úteis e nos finais de semana. Para tanto, classifica as ocorrências policiais a partir de elementos subjetivos, tais como o autor do fato; e objetivos, como a existência de material eventualmente arrecadado pela Polícia Militar (PM) e que tenha relação com o delito.
Assim, as ocorrências apuradas nas localidades em que não exista delegacia de polícia em regime de plantão serão classificadas entre aquelas cuja autoria é desconhecida, ou seja, com ou sem material arrecadado pela PM que conheceu o fato; e aquelas cuja autoria é conhecida, com ou sem material arrecadado pela polícia.
Nos casos de crimes cuja autoria é desconhecida e que não exista material arrecadado, caberá à PM a lavratura do registro da ocorrência e, em seguida, encaminhá-la à autoridade policial competente. Nos casos de delitos cuja autoria é desconhecida e que haja material arrecadado, a polícia deverá providenciar o imediato encaminhamento do referido material à delegacia de Polícia Civil competente.
Finalmente, na hipótese de delitos cuja autoria é conhecida, após lavrar o registro da ocorrência, será encaminhado por meio eletrônico à autoridade policial de plantão. Se o delegado concluir que há elementos suficientes para lavratura de auto de prisão em flagrante, a PM deverá conduzir o autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, à delegacia de Polícia Civil de plantão.
Por outro lado, se o delegado de plantão concluir que o delito é de menor potencial ofensivo, e, por isso, dá ensejo à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, ele poderá determinar, mediante despacho fundamentado, a liberação do autor, da vítima e das testemunhas, quando existentes.
Integração – O projeto determina que deverão ser utilizados quaisquer meios de comunicação, além dos sistemas tecnológicos integrados, que possibilitem o cumprimento dos protocolos de autuação definidos por esta lei. Por fim, a proposição fixa o prazo máximo de 30 dias para que os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social operacionalizem suas disposições, mediante a elaboração de diretrizes operacionais conjuntas.
Emendas adaptam projeto à legislação federal
Em seu parecer, o relator entendeu que a redação deve ser aprimorada para adequar-se às normas legais federais sobre o inquérito policial e sobre o termo circunstanciado de ocorrência de delitos de menor potencial ofensivo. Para tanto, apresentou as emendas nº 1 e 2.
A primeira alteração seria a inclusão da determinação de que a PM providenciará o encaminhamento do material arrecadado, quando houver, à delegacia de Polícia Civil competente.
A segunda aponta que, concluindo o delegado de polícia de plantão que o fato enseja a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, o suposto autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, poderão ser liberados mediante compromisso de comparecimento à delegacia de polícia civil para prestarem depoimentos, caso em que o policial militar deverá obter, de imediato, a assinatura dos envolvidos no referido termo, que deverá ser encaminhado para a delegacia de Polícia Civil competente.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Segurança Pública para análise.