Sancionada lei do passe-livre para idosos

Governador vetou um dos dispositivos da lei que beneficia também pessoas com deficiência.

06/01/2014 - 11:42 - Atualizado em 06/01/2014 - 13:07

O Projeto de Lei (PL) 493/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), que regulamenta o passe-livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais, foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (4/1/14). O projeto, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformado na Lei 21.121, de 2014 que entrará em vigor a partir de 1º de março.

A nova legislação garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.

A lei prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

O governador vetou um dos dispositivos, o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Em sua justificativa, o governador afirmou que a manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.

O veto deverá agora ser apreciado pela ALMG e os deputados podem decidir se mantêm ou derrubam o veto.