Projeto que combate discriminação racial vai a 2º turno
FFO emitiu parecer favorável a projeto que fixa diretrizes para políticas públicas de combate à discriminação racial.
12/12/2013 - 18:05Está pronto para ir a 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.346/11, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de combate à discriminação racial. De autoria dos deputados Durval Ângelo e André Quintão, ambos do PT, o projeto recebeu parecer favorável, na tarde desta quinta-feira (12/12/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Zé Maia (PSDB), foi pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, com a emenda nº 1, que apresentou.
No 1° turno, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Direitos Humanos, que agregou elementos e terminologias da antropologia e da genética contemporânea à proposição, com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública, que tornou mais clara a redação do artigo 2°, e a emenda n° 2, da FFO, que suprimiu o detalhamento do inciso V do artigo 4° do substitutivo, o qual tratava em lei matéria objeto de regulamento.
Ao reexaminar a matéria, a FFO entendeu ser necessário retornar com o dispositivo constante na proposição original que determina a criação, por órgãos estaduais de fomento à pesquisa e à pós-gradução, de linhas de pesquisa e programas de estudos voltados para temas referentes às relações raciais e questões pertinentes à população negra e aos demais segmentos étnicos minoritários.
Além disso, considerando o favorecimento à inclusão de pessoas que a modalidade de ensino à distância ( EAD) oferece, achou relevante autorizar a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade do Estado de Montes Claros (Unimontes) a concederem bolsas de estudos e bolsas de pesquisa, ensino e extensão universitária nesta modalidade de ensino à distância nos casos em que se estabelece.
O PL 1.346/11 pretende instituir diversas diretrizes para as políticas públicas do Estado voltadas ao combate à discriminação racial, especificamente nas áreas de saúde, educação e cultura, questões fundiárias, mercado de trabalho, sistema de cotas em geral e nos meios de comunicação e acesso à justiça.
O projeto prevê também a criação, por lei específica, de um fundo estadual da promoção da igualdade racial. Devido a pertinência da matéria, foram anexados à proposta o PL 1.941/11, que “dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências”, e o PL 2.376/11, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas aos candidatos afrodescendentes e aos candidatos indígenas em concursos públicos realizados no Estado”.