FFO ampliada opinou pela aprovação do Projeto de Lei 4.671/13 com as emendas 1 e 2 apresentadas

Crédito suplementar para a ALMG recebe parecer favorável

Projeto de Lei 4.671/13, que autoriza abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 21,5 milhões, vai a Plenário.

03/12/2013 - 20:45

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada, com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), emitiu, nesta terça-feira (3/12/13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.671/13, do governador do Estado. A proposição autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da ALMG, até o limite de R$ 21,5 milhões. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2 apresentadas. A matéria tramita em turno único e segue, agora, para o Plenário.

A emenda nº 1 ao projeto foi encaminhada pelo governador e tem o objetivo de adequar a natureza da despesa que fundamenta a abertura de crédito, alterando-a para o atendimento de despesas de pessoal inativo e encargos sociais. No projeto original, está prevista a despesa para o pagamento do pessoal da ativa e encargos sociais.

Já a emenda nº 2, segundo o parecer, tem o propósito de adequar o projeto às normas de orçamento e aos preceitos da técnica legislativa. Ela incide sobre o artigo 2º que prevê que, para atender ao disposto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da ALMG no valor de R$ 21,5 milhões. A emenda altera a redação para “até o valor de R$ 21,5 milhões”.

Ainda de acordo com o parecer, a Lei Federal 4.320, de 1964, estabelece que os créditos suplementares se destinam ao reforço de dotação orçamentária insuficientemente prevista na lei do orçamento. A norma dispõe ainda que os créditos serão autorizados por lei e abertos por decreto.

A abertura dos créditos depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, podendo ser utilizados, entre outros, os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação. O parecer ressalta que, em consonância com o disposto na lei, o projeto especifica que será utilizado para a abertura do crédito solicitado excesso de arrecadação.

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