Lei estabelece novas regras para veículos apreendidos

Proprietário será comunicado sobre local de depósito, valor a pagar e documentos necessários para retirar o veículo.

29/07/2013 - 16:25

Os proprietários de veículos retidos em depósitos do Detran terão que ser notificados sobre a apreensão. Esse é o resultado da sanção pelo governador da Lei 20.804, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no último sábado (27/7/13). A nova norma define que os veículos apreendidos por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet.

Originária do Projeto de Lei (PL) 524/11, do deputado Elismar Prado (PT), a lei estabelece que a notificação deverá conter informações sobre o depósito no qual o veículo se encontra, a lista de documentos necessários para a liberação, além do preço da diária e do valor a ser pago pela remoção do veículo. Já nos casos de veículos recuperados após furto ou roubo, a notificação não deve conter os preços da diária e da remoção do veículo. A ausência dessas informações deve-se a intenção do deputado de criar hipótese para a não incidência da cobrança.

A notificação será enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária do veículo, mesmo que já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros.

Clínicas médicas e psicológicas – Também foi sancionada pelo governador a Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos a motorista no Estado, a renovação da carteira de habilitação ou a troca de categoria.

Originária do PL 3.278/12, do deputado Zé Maia (PSDB), a norma tem o objetivo de permitir que as pessoas que vivem em municípios menos populosos possam obter ou renovar a carteira de habilitação sem serem obrigadas a se deslocar para municípios maiores.

Atualmente, o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para a realização de exames de obtenção e renovação da carteira de habilitação limita-se a uma clínica a cada grupo de 40 mil eleitores registrados no município. Com a sanção da nova lei, será possível o credenciamento de pelo menos uma clínica em cada cidade. Desta forma, os pequenos municípios poderão ter ao menos uma clínica médica e psicológica credenciada.

A norma determina ainda que os estabelecimentos comerciais fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores serão credenciados na proporção de um estabelecimento para cada 40 mil eleitores registrados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme dados atualizados do TRE-MG.