Os parlamentares também votaram, em 2º turno, proposição que institui ações de capacitação de profissionais para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paralímpicos

Absorção de fundações pela Uemg é aprovada em 2º turno

Proposição foi aprovada no Plenário com as alterações de 1º turno, além de uma emenda apresentada em 2º turno.

11/07/2013 - 11:55

O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, de autoria do governador, que dispõe sobre a absorção de fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), foi aprovado em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (11/7/13), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramitava em regime de urgência, foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia durante análise de 2º turno.

A emenda acrescenta ao artigo 7º o parágrafo 5º, que estabelece que, a partir do decreto de absorção, o ensino será público e gratuito, sem prejuízo da ordem de absorção das fundações e da extinção da personalidade jurídica da fundação associada. De acordo com a Comissão de Educação, o Executivo decidiu proceder à absorção das fundações educacionais que optaram por integrar a Uemg desde 1990. Explica ainda que, com o processo de absorção, espera-se que se deflagre o processo de expansão do ensino superior gratuito e de qualidade no Estado, de forma a incrementar as possibilidades de formação acadêmica e profissional da população mineira e a contribuir para o aprimoramento da pesquisa e do desenvolvimento regionais.

Na forma em que foi aprovada, a proposição determina que os alunos regularmente matriculados em fundação associada ficam automaticamente transferidos para a Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade. Ao mesmo tempo, a Uemg facultará, no prazo definido em regulamento, a renegociação dos débitos para habilitação à matrícula daqueles alunos impossibilitados de renová-la com a fundação associada em virtude de pendência financeira.

Além disso, fica constituída comissão interinstitucional destinada a acompanhar o desenvolvimento do processo de absorção das fundações associadas e dos cursos superiores da Fundação Helena Antipoff (FHA), em Ibirité. A comissão interinstitucional será composta pelos órgãos e entidades responsáveis pelo estudo de providências visando à incorporação das instituições educacionais, além dos seguintes órgãos e entidades: Fundação Educacional de Carangola; Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, de Diamantina; Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Educacional de Ituiutaba; Fundação Cultural Campanha da Princesa, de Campanha; Fundação Educacional de Divinópolis; Fundação Helena Antipoff; Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Sindicato dos Professores da Uemg (Sinduemg); Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro); e União Estadual dos Estudantes (UEE).

Com a absorção, o número de cursos oferecidos pela Uemg passará de 32 para 112; o de alunos aumentará de 5.600 para 15 mil, e o de professores, de 853 para 1.800.

Projeto dispõe sobre capacitação na Copa do Mundo

Também foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido, o PL 3.609/12, do deputado Gustavo Perrella (PDT), que institui ações de capacitação de profissionais relacionados com a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Na forma como foi aprovado no 1º turno, o projeto passa a estipular regras para os cursos de capacitação a serem oferecidos durante esses eventos, inserindo artigo na Lei 20.711, de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.

Os programas de capacitação para trabalhadores das áreas de comércio, transportes e turismo durante esses eventos esportivos devem ser de fato efetivos, a fim de possibilitar um incremento da qualidade do atendimento ao turista que estará em Minas Gerais.

Espaço físico de escolas – Outro projeto aprovado pelo Plenário em 2º turno na manhã desta quinta (11) foi o PL 3.694/13, deputado Anselmo José Domingos (PTC). A proposição altera a Lei 11.942, de 1995, que assegura às entidades que menciona o direito à utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais. O objetivo da alteração é retirar a proibição da cessão desses espaços para atividades religiosas e de cunho político-partidário.

Assim, de acordo com a proposição, o espaço físico dos estabelecimentos escolares poderá ser cedido para a realização de eventos e atividades de caráter educacional, cultural e assistencial, especialmente reuniões, mostras, seminários, cursos, debates, comemorações e competições esportivas. A proposição veda também a utilização do espaço físico de unidades de ensino estaduais para atividades que tenham objeto ilícito, que interfiram nas atividades regulares da escola ou que tenham caráter político-partidário. No entanto, são permitidas reuniões e convenções de partidos políticos registrados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 9.096, de 1995.

Ainda de acordo com o projeto, as entidades deverão solicitar a cessão do espaço à direção da unidade de ensino. A autorização para utilização do espaço será definida com base no princípio da isonomia, vedando-se a fundamentação em critérios discriminatórios de qualquer natureza. A recusa de autorização será fundamentada e encaminhada por escrito, garantindo-se ao interessado em realizar o evento o direito de apresentar recurso ao colegiado escolar.

Consulte o resultado da reunião.